quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Defesa do além!

A 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento em um caso de acusação de homicídio, em que, entre as provas apresentadas pela defesa estão duas cartas psicografadas pela vítima, inocentando a acusada.
O magistrado justificou dizendo que "o exercício da religião é protegido constitucionalmente e cada um dos jurados pode avaliar os fatos levantados no processo conforme suas convicções".
O advogado da ré disse, ter se aprofundado na teoria espírita para a defesa, atribuindo as cartas valor essencial para a absolvição. As catas foram aceitas porque foram apresentadas seguindo as devidas formalidades legais e a não foi proferido pedido de impugnação.

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