O procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal de São Paulo protocolou, na última segunda-feira (16/11), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde OMINT, inclua companheiros homossexuais como dependentes. A Agência Nacional de Saúde figura como polo passivo. Na ação, é pedido que o órgão fiscalize e penalize a Omint caso ela se recuse a fazer planos de saúde para casais homossexuais.
O procurador sustenta que a atitude do plano de saúde desrespeita os princípios da Constituição Federal, Declaração dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a promoção de bem de todos, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.
“O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana, como direito da personalidade, inserido dentro dos direitos humanos, sendo inalienável, indisponível, imprescindível e intransmissível, cuja proteção é indispensável para resguardar a dignidade da pessoa humana”, ressaltou o procurador.
O plano de saúde justificou dizendo que não existe previsão legal para tal inclusão.
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