O projeto de lei 186/2006, que tenta extinguir o Exame de Ordem para ingresso na advocacia.
O conselheiro federal Marcus Vinicius (PI) informou que o projeto que extingue o Exame de Ordem, PLS 186, encontra-se na pauta de votação da Comissão de Educação, sendo relator o senador Marconi Perilo (PSDB-GO). A OAB nacional foi recebido em audiência pelo relator, que adiantou sua posição favorável à manutenção do exame, como critério imprescindível ao ingresso dos novos advogados. O parecer do relator deve ser votado ainda essa semana.
O presidente da Seccional da OAB-GO, Miguel Cançado, foi acionado pelo presidente Cezar Britto e o conselheiro Marcus Vinicius para tratar com o senador relator sobre o pleitos da advocacia brasileira em relação a matérias. Ao mesmo tempo, Britto e Marcus Vinicius solicitaram aos presidentes das Seccionais da entidade e aos advogados brasileiros a remessa de emails aos senadores de seus Estados, em defesa da manutenção do Exame de Ordem.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Absurdo!
ResponderExcluirJá bastam os milhões de cursos de Direito espalhados, agora essa palhaçada.
Pelo contrário! É pra ser mantido o Exame, bem como dificulta-lo. Só assim a classe de advogados melhora na qualidade.
"Quem não tem: capacidade/credibilidade/idoniedade/critério válido, para formular e corrigir uma prova, não pode CAPACITAR e dizer quem pode e quem não pode exercer a profissão.
ResponderExcluirIMPEDIR que alguém que concluiu um curso, colou grau, recebeu seu certificado, seu diploma de um curso reconhecido pelo MEC, de EXERCER sua profissão, é no minimo ditatorial.
Lei 8.906/94, que lei é esta que restringe o exercício de uma profissão, cuja atividade é privativa aos inscritos na OAB, e para a inscrição é necessário, a aprovação em exame de ordem, exame este que é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, com critérios não revistos pelo MEC.
Obs: Existem outros profissionais, formados nas melhores escolas e não por isso são os mais capacitados. Capacidade é outra coisa, adquire-se com a prática, com o estudo, com o constante aperfeiçoamento. Prática esta negada ao bacharel quando a OAB diz: Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei...que em resumo te diz: se você se sujeitar ótimo, as minhas condições são essas, e eu digo quando você poderá trabalhar.
Em síntese, de nada vale seu diploma numa universidade em um curso reconhecido pelo MEC. Na verdade a CONSTITUIÇÃO e o MEC, estão subordinados a OAB, ela é a DONA da profissão, a profissão é DELA, DELA OAB!!!
PS: Somente pode exercer a profissão de advogado neste país, se a OAB DEIXAR.
Minha sugestão: Fazer o curso de direito e exercer a profissão de consultor jurídico, pois concluimos o curso, recebemos o certificado(colamos grau)temos o diploma, de um curso reconhecido pelo MEC, nada nos impede de fazer uma pós graduação, um mestrado, e até um doutorado, quando então, aí sim seremos chamados de DOUTORES. Criaremos nosso próprio Conselho Regional de Consultores Jurídicos, não queremos ser melhor que ninguém, nem proibir quem se graduou de exercer a profissão, como acontece em todas as profissões que exigem uma graduação, ou aquelas que exigem um curso técnico, ou só a prática. Mas queremos poder EXERCER/PRATICAR.