quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

STF aprova duas novas súmulas vinculantes.

Proposta de Súmula Vinculante 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.


Proposta de Súmula Vinculante 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.


O ministro Cezar Peluso foi o relator das propostas. A Proposta de Súmula Vinculante 30 foi aprovada por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio.
Já a PSV 31, sobre a proibição de prisão civil de depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, foi aprovada por unanimidade, não havendo discussão sobre o tema.

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