De acordo com as regras unificadas da OAB, o Exame acontecerá três vezes por ano, “em calendário fixado pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, feito na mesma data e horário oficial de Brasília, em todo o território nacional, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência da data fixada para realização da prova objetiva”.
A disposição está no Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB, que traça normas e diretrizes para o Exame de Ordem. Ele trouxe modificações substancias no conteúdo da avaliação. Nas provas, cairão também questões sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional. Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional. Deixarão de ser exigidas doutrinas e jurisprudências. Os candidatos irão consultar apenas a legislação. “Com isso, a prova tende a ficar mais legalista e menos estressante, pois o aluno terá mais tempo para fazer o exame”, disse Marco Antônio Araújo, do LFG.
Araújo critica a inclusão, na primeira fase, de disciplinas como Filosofia, Sociologia, Economia, Teoria Geral do Estado e Ciência Política. “Não faz sentido um prova de habilitação cobrar disciplina de eixo fundamental. O MEC é quem deveria exigir isso na graduação. A OAB está assumindo um papel que não é dela”, protestou. Outra mudança é em relação a nota final, que não será mais arredondada como nos exames anteriores. O aluno pode ser aprovado ou reprovado na segunda fase por apenas um décimo. Algumas dessas alterações, contudo, só passam a valer a partir de 2011.
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