sexta-feira, 21 de maio de 2010

Tribunal reforma sentença de 1º grau que condenara ex-prefeito de Tibau a cassação e a inelegibilidade

Provas insuficientes e parcialidade da depoente ensejaram a reforma da sentença da 32a Zona Eleitoral (Areia Branca) que havia cassado o mandato do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, em julgamento da Corte Eleitoral potiguar na sessão de hoje (20). A relatora do Recurso Eleitoral 9325/2008, juíza Lena Rocha, observou que a testemunha Veroslávia Clementino da Silva, está maculado pois esta participava dos comícios do então candidato Sidrônio Freire e trabalhava na gestão do prefeito Nilo Nolasco, apoiador de Freire. E ainda por cima, ela foi exonerada na gestão de Diniz.

As acusações contra Diniz, cassado por decisão do TRE/RN em 30 de março, em outro processo, envolviam a compra de voto no valor de R$ 100,00. Em primeiro grau, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o vencedor das eleições em 2008 gerou além da cassação de Francisco Diniz e do vice, Luiz Nazareno de Souza, a decretação da inelegibilidade por 3 anos a contar da data de realização do pleito e novas eleições em Tibau.

A decisão do Tribunal ocorreu à unanimidade. A relatora declarou extinta a Ação Cautelar 37/2009, referente aos fatos citados no processo, por causa da perda de objeto. 

Fonte: TRE

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