terça-feira, 21 de junho de 2011

CNJ aprecia matéria de suma importância: vestimentas do advogado!

O Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (21/6) apreciou matéria de suma importância para o judiciário: a vestimenta dos advogados!

O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. 

Os representantes da OAB dizem que foram induzidos ao erro na votação. 

Vejamos matéria publicada no site do CNJ:



CNJ nega provimento a recurso da OAB sobre trajes de advogados



O Conselho Nacional de Justiça negou provimento ao pedido de providências ajuizado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) envolvendo a utilização de trajes dos advogados nas audiências dos tribunais. A OAB alegou, no recurso, que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido a Resolução nº 233/2011 da OAB/RJ, que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.
O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias
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Aguardemos o desenrolar de tão importante assunto para o judiciário nacional!

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