A juíza Ilná Rosado Motta, da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou que, no prazo de 60 dias, seja restaurado e elevado o muro que circunda a Unidade de Internação Centro Educacional (Ceduc) do Pitimbu. A magistrada ordenou também a instalação de serpentinas de arames farpado por toda a extensão do muro, bem como um grupo gerador.
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza estabeleceu uma multa ao secretário estadual de Planejamento, Francisco Obery Francisco Junior, e ao presidente da Fundac, Keginaldo Jacob de Medeiros, no valor correspondente a R$ 5 mil. Os valores decorrentes da da multa serão revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão foi proferida na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte e da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). Os promotores alegaram que há ausência de estrutura predial e material de segurança no Ceduc Pitimbu.
A magistrada disse que é dever do Estado assegurar a contenção e segurança dos sócio-educandos privados de liberdade, impedindo que retornem ao convívio social de forma precoce, colocando em risco a paz e ordem social. Ela considerou que tais deficiências impedem que a intervenção socioeducativa estatal surta efeitos e atinja sua finalidade de ressocialização e reeducação, haja vista que, como dito pelo Ministério Público.
Diante dos requisitos da verossimilhança das alegações do autor e do perigo da demora, ela concedeu a liminar pleiteada. (Processo nº 0002717-86.2011.8.20.0124)
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