quarta-feira, 6 de julho de 2011

A fiança é exigência legal para renovação do FIES.

Estudante propôs ação judicial contra a Caixa Econômica Federal (CEF), que lhe exigia garantia de fiança pessoal para renovação de seu financiamento estudantil (FIES).

A sentença determinou à CEF que afastasse a exigência que, no entender do juiz, violava os princípios da igualdade e da razoabilidade.

Inconformada, a CEF apelou ao TRF da 1.ª Região, alegando que a garantia pro fiança é o que dá sustentabilidade ao programa.

O desembargador João Batista Moreira, relator do processo, levou-o a julgamento na 5.ª Turma.

A Turma entende que a exigência é legítima, de acordo com o disposto na Lei 10.260/2001, art. 5.º, VI e § 4.º, e com a jurisprudência dominante no STJ.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso da CEF.


APELAÇÃO CÍVEL 200634000123441/DF

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


Jornal Carta Forense, terça-feira, 5 de julho de 2011
Autor: CF

Nenhum comentário:

Postar um comentário