No Rio Grande do Norte há um delegado de polícia que é responsável por delegacias de 22 cidades (UOL Notícias, acesso em 31.08.11). Ele passa, certamente, como relâmpago em cada uma delas.
O discurso da segurança, nesse caso, não passa mesmo de um discurso.
O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte ingressou com ação civil pública cobrando solução para a falta de pessoal e sobrecarga de trabalho dos delegados do Estado.
A Delegacia Geral de Polícia reconheceu a carência de efetivo e acúmulo de delegacias no interior do Estado, e justificou que o Estado enfrenta problemas financeiros, mas que isso não atrapalha o desempenho normal das funções.
O chamado Direito penal de guerra (contra o crime) biparte-se em: (a) punitivismo dentro da lei, mas fora do Direito; (b) punitivismo fora da lei (aqui temos o Estado fora da lei). Neste último enquadra-se a denominada “Polícia Operativa”, que está deixando de cumprir suas clássicas funções (apurar o crime e a autoria), para cuidar da eliminação do crime, por meio do aniquilamento dos “inimigos”.
Com um delegado para 22 cidades é claro, que as clássicas funções da polícia judiciária não estão sendo cumpridas a contento. Resta saber o que está ocorrendo em relação às “novas” funções da polícia, a de eliminação da criminalidade.
Não temos números em mãos para afirmar nada sobre Rio Grande do Norte. Aqui pelas bandas de São Paulo e Rio de Janeiro pelo menos 4 ou 5 pessoas são assassinadas por dia pela polícia. Isso é o que se chama “Polícia Operativa”, que combate a violência com violência ilegítima (o quadro futuro, portanto, só pode ser de mais violência).
Triste o país que vive uma guerra civil permanente contra os desamparados, que são os persequíveis, torturáveis, prisionáveis e mortáveis.
Fonte: Ui
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