O
juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda, retire, de forma imediata, mensagens com comentários
difamatórios publicada por uma usuária contra o estabelecimento comercial da
autora da ação judicial, sob pena de imposição de multa.
De
acordo com a proprietária da loja, a cliente ficou insatisfeita com atendimento
e postou em sua página pessoal do Facebook (mural), uma mensagem com uma foto
da loja e da proprietária, com a frase: "NÃO COMPREM NESSA LOJA!" e
ainda escreveu um texto afirmando que fora humilhada e constrangida pela
proprietária do estabelecimento e pediu que todos lessem e compartilhassem a
mensagem postada.
A
proprietária afirma ainda que o fato tomou proporções gigantescas, porque o
post criado pela cliente fora compartilhado por cerca de 5.000 pessoas e ainda
levando em conta que cada pessoa que compartilha possui adicionada outras
centenas de pessoas, os 5.000 compartilhamentos podem totalizar uma divulgação
para mais de 1 milhão de usuários do Facebook.
Para
a autora da ação, a divulgação está comprometendo a imagem de sua loja, por
isso, veio ao Judiciário pedir a concessão da tutela antecipada, para
determinar que o site retire de imediato as duas mensagens postadas pela
usuária e retire também todas as mensagens compartilhadas pelos outros
usuários, a fim de evitar mais exposição da sua imagem e da loja.
O
magistrado, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. “A divulgação da referida
mensagem e foto no site de relacionamento Facebook, de fato, possui cunho
difamatório e constrangedor extremamente prejudicial a imagem da loja e de sua
proprietária, o que traduz uma imagem negativa do estabelecimento e pode causar
um prejuízo de natureza irreparável ao seu negócio, como também pode causar um
prejuízo de natureza pessoal e moral a proprietária da loja”, argumentou o
juiz.
(Processo
nº 0100773-04.2012.8.20.0001)
Fonte: TJRN
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