sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Juiz determina interdição de clube por violar a legislação ambiental e o ECA


O juiz da Comarca de São José de Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou a imediata interdição das atividades da SOCIEDADE ESPORTIVA CULTURAL CAMPESTRENSE (SABUGUEIRA), com lacração do estabelecimento, incluindo afixação de cópia do mandado judicial na porta do estabelecimento, a qual deverá perdurar até que se comprove a legalidade para seu devido funcionamento.
Para que se comprove tal legalidade, o estabelecimento deve apresentar a obtenção de licença ambiental, de alvará expedido pela Vigilância Sanitária e de alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros; a reforma de todas as suas estruturas, de acordo com as normas técnicas e de engenharia e segurança e a obtenção de autorização do Juízo para realização de eventos com a participação de adolescentes, nos moldes da Portaria nº 003/2010-GJ.
O magistrado determinou também que o representante do estabelecimento, que é réu na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, se abstenha de promover qualquer evento festivo em São José do Campestre-RN que não atenda aos termos da legislação em vigor, principalmente no que respeita à obtenção das licenças e alvarás legais.
Por fim, o juiz fixou pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, para o caso de descumprimento da decisão, nos moldes do art. 213, §2º, da Lei nº 7.347/85, a ser depositada no Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

Fonte: TJRN

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