O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido de liminar feito pela Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Instituto dos Advogados de
São Paulo (IASP) e Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) para suspender
cronograma elaborado pelo Tribunal de Justiça paulista, que previa que, a
partir da última segunda-feira (03), todas as ações ajuizadas junto às 45 varas
cíveis do Fórum João Mendes Júnior fossem apresentadas mediante peticionamento
eletrônico. A decisão liminar foi do conselheiro Gilberto Martins e estendeu
para o dia 1º de fevereiro de 2013 o prazo para o recebimento das petições
iniciais também em meio físico.
Ao decidir
dessa forma, o objetivo, segundo o conselheiro Gilberto Martins, foi dar mais
tempo aos advogados que ainda não conseguiram obter o seu certificado digital,
exigido para o ajuizamento online de petições iniciais destinadas àquele fórum.
“O novo prazo permite que mais advogados obtenham a certificação digital e que
mais pessoas tenham acesso à Justiça”, disse Martins.
A OAB-SP e
demais entidades representativas da advocacia sustentaram que a manutenção do
prazo encerrado na segunda-feira “colocaria em risco a atividade forense que
envolve mais de 87 mil profissionais e, por conseguinte, milhares de cidadãos
que necessitam de tutela jurisdicional”. No Pedido de Providências
0007073-33.2012.2.00.0000, as três entidades solicitam que o prazo para
instalação do PJe seja ampliado em mais 180 dias para “capacitar, orientar e
equipar os profissionais da advocacia nesse período”.
No Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que iniciou o peticionamento eletrônico em 2007,
também é possível a apresentação do documento tanto em papel quanto na forma
digital, também com o uso do certificado digital. Do total de petições
recebidas pelo STJ (cerca de 45 mil por mês), apenas 25% chegam por meio
digital – volume que ainda está aquém do desejado, na opinião do coordenador do
Protocolo de Petições, Antonio Augusto Gentil Santos de Souza.
(As informações
são do site do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça)
Nenhum comentário:
Postar um comentário