O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de
Justiça, elevou honorários advocatícios, em ação rescisória, de R$ 800 para R$
5 mil. O ministro entendeu que o valor fixado não era proporcional ao trabalho
desenvolvido pelos advogados. O valor da causa é de R$ 137 mil.
No caso, o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul deu provimento ao apelo do Banco do Brasil e fixou
honorários advocatícios em R$ 800. “Em virtude da total sucumbência da parte
ré, esta deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios
dos procuradores da parte autora, que vão fixados em R$ 800, importância
adequada à natureza singela da causa e ao labor dos causídicos, à luz do artigo
20 do Código de Processo Civil”, decidiu o TJ-RS.
O ministro Luis Felipe Salomão
afirmou que a 4ª Turma tem conhecido de Recurso Especial para rever verba
honorária fixada em valores insignificantes ou exagerados, nas circunstâncias
em que sua estipulação possa significar ofensa aos critérios de equidade
preconizados pela lei.
“Diante dos parâmetros utilizados
nesta Corte, entendo que, na espécie, os honorários devem ser fixados em R$ 5
mil”, afirmou o ministro.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AREsp 13877
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