Conforme o Regimento Interno da OAB/RN, compete à Comissão do Advogado Público:
I – Estudar e propor medidas que objetivem a melhoria das condições de trabalho, remuneração e exercício profissional do advogado público;
II – Proceder à fiscalização do exercício profissional dessa categoria no que se refere ao seu relacionamento com os respectivos empregadores ou repartições;
III – Defender a aplicação da regra legal contida do Estatuto da OAB, que estabelece serem os honorários de sucumbências exclusivos do advogado que oficie no feito;
IV – Encaminhar ao Conselho Seccional as denúncias de violação dos direitos dos advogados públicos, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas funcionais;
V- Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Compete à Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante:
I – Acompanhar as atividades dos advogados iniciantes, prestando-lhes assistência;
II – analisar as proposições encaminhadas ao Conselho Seccional pelos advogados iniciantes, emitindo parecer e dando conhecimento à Diretoria e à Presidência do Conselho Seccional;
III – Organizar a "quarta dos advogados" com temas atuais e palpitantes que venham a desenvolver a atualização constante dos advogados potiguares;
IV – Contribuir com a Comissão de Ensino Jurídico na discussão sobre a conveniência e oportunidade da criação e avaliação de cursos jurídicos no Estado do Rio Grande do Norte;
V – Contribuir com a ESA-RN na organização de eventos, seminários, encontros, cursos e congressos com o objetivo de formular propostas e estabelecer programas voltados para o segmento da advocacia iniciante e dos estagiários;
VI – Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
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