quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Estupro indiano: o papel dos advogados em crimes abjetos.


"Advogados negam defesa a acusados de estupro na Índia"

Advogados do tribunal de Nova Déli, na Índia, anunciaram ontem que se recusam a defender os seis suspeitos de terem agredido e estuprado uma estudante de fisioterapia de 23 anos que morreu no sábado.

O caso chocou o país, e a brutalidade das circunstâncias envolvendo o ataque contra a jovem acendeu um debate público a respeito da sistemática violência contra as mulheres na Índia, onde um caso de estupro é registrado a cada 20 minutos.

‘Decidimos que nenhum advogado se apresentará para defender os acusados da violação porque seria imoral defender o caso’, disse Sanjay Kumar, membro da Ordem dos Advogados do distrito de Saket, no sul da capital.

Segundo Kumar, os 2.500 advogados registrados na região decidiram ‘permanecer à margem’ para assegurar que haja uma ‘justiça rápida’, o que significa que defensores públicos representarão os suspeitos”.

O artigo levanta dois pontos importantes em uma democracia: o papel do advogado e o papel da associação que os gere (no caso do Brasil, a OAB).

Quando um advogado defende um cliente, ele o representa, mas isso não significa que ele concorda com o cliente, que ele endossa o que o cliente fez, ou que gosta do cliente. O advogado não é amigo do cliente. Pelo contrário: ele é um prestador de serviço e, embora estejam do mesmo lado no julgamento, estão de lados opostos na relação comercial que estabelecem entre si.

É fácil transferir do acusado para seu advogado nossa revolta natural por um crime. Afinal, o acusado está calado quase todo o tempo, enquanto o advogado o está defendendo abertamente quase todo o tempo. Mas o que o advogado está fazendo não é endossando a conduta do cliente: apenas tentando proteger seus direitos.

Tampouco podemos confundir a representação ou defesa com dizer que é inocente. Mesmo porque muitas vezes o réu será confesso, como é o caso dos réus acima. Seria contraprodutivo ter o réu se dizendo culpado e seu advogado dizendo que ele é inocente. Nesses casos, cabe ao advogado tentar minimizar a pena do réu. fazer com que a pena seja proporcional, que a punição seja pelo crime cometido, que o cumprimento da pena seja digna e conforme a lei e assim por diante. Em outras palavras, o advogado está lá também para guiar seu cliente no mundo de leis que o réu provavelmente desconhece.

Se nos crimes revoltantes o papel do advogado pode ser incômodo, imagine o cenário contrário: seria igualmente incômodo se não houvesse acusação só porque o réu é alguém de quem quase todo mundo goste. Para que o julgamento tenha a mínima chance de ser justo, ambos os lados precisam ter pessoas que entendam as leis que serão usadas no processo. Isso não garante que o resultado seja justo, mas a ausência de defesa e acusação garante que o resultado seja injusto.

Isso não quer dizer que o advogado tenha a obrigação de defender qualquer cliente. Uma das primeiras coisas que um bom estudante de direito precisa compreender é quais são seus limites. Alguns se sentirão confortáveis defendendo homicidas mas não envolvidos em divórcios, e vice-versa. É uma questão meramente pessoal. E se o advogado não está preparado para representar um cliente acusado desse ou daquele crime, ele deve recusar-se não só para proteger sua integridade emocional, mas também para proteger o interesse do acusado. Afinal, você gostaria de ser representado por alguém que não deseja representá-lo?

Mas isso não é a mesma coisa de uma associação de classe dizer que nenhum prestador de serviço deve prestar serviço a você. Há uma diferença enorme entre um advogado tomar uma decisão pessoal, de cunho íntimo, e uma associação impor uma limitação coletiva, de cunho político. Se os 2,5 mil advogados acima tivessem, individualmente, se recusado um a um a defenderem os réus porque acham seus crimes abjetos demais, isso seria aceitável. Se eles, depois de tomarem essa decisão individualmente pedem para sua associação comunicar isso em seu nome, isso também é aceitável. Mas não cabe à sua associação fazer esse julgamento de valor no lugar de seus associados ou, pior, impedí-los de representar os acusados. Seu papel é justamente o contrário: proteger o direito daqueles que se disponham a defendê-los, apesar dos riscos que correrão.

Fonte: Folha

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