O
juiz Lamarck Teotônio, da 5ª Vara Cível de Natal, condenou uma empresa
de eventos , ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um folião que
sofreu violência física durante um show realizado na capital.
O
autor alegou ter sido agredido por seguranças
contratados pela empresa em um show. Ele relatou também que a agressão
não teve qualquer motivação e ainda resultou em lesão em seu nariz. No
momento do ocorrido, destacou o autor, se constatou a inexistência de
qualquer auxílio antes ou após o fato.
A empresa
argumentou, entre outras coisas, que não pode ser responsabilizada pelo
dano, tendo negado a ação agressiva de seus seguranças. Disse também a
empresa que o autor não narrou de forma clara o ocorrido, não trazendo
qualquer fundamento jurídico da responsabilização civil, dificultando
assim a sua defesa.
O
autor requereu a indenização de R$ 50 mil, mas o juiz observou que tal
soma não reflete a realidade da situação. “No caso em exame, atento ao
elevado dolo da requerida ao agredir, por seus prepostos, o autor sem
motivo, como também o fato de a lesão moral sofrida em decorrência de
uma fratura nasal não ser de grande monta, fixo o valor indenizatório em
R$ 10mil”, decidiu Lamarck Teotônio.
Processo 0009629-17.2010.8.20.0001
Fonte: TJRN
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