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sexta-feira, 5 de abril de 2013

OAB-SP pede providências sobre detector de metais

 A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviaram memorial ao Conselho Nacional de Justiça requerendo a análise dos argumentos da advocacia sobre as revistas e o uso de detectores de metais nos fóruns paulistas. O pedido contesta razões já expressas por conselheiros que, em julgamentos anteriores, votaram pela não submissão de juízes, promotores e serventuários às revistas nos fóruns.

A OAB-SP chegou a  encaminhar ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmando que a Lei 12.694/2012, impunha que todos — advogados, juízes e promotores — devessem ter o mesmo tratamento. Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, as exceções que vêm sendo observadas nos fóruns do Estado e do país estão em flagrante desacordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), que estabelece que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público".

Segundo as entidades representativas da advocacia, qualquer pessoa, independente da função ou cargo que ocupa, deve se submeter ao controle de acesso dos tribunais — especialmente naqueles com varas criminais. Portanto, a dispensa de se submeter aos detectores de metais pessoas que trabalham nos fóruns não se justifica.

As justificativas das entidades reforçam que as normas vigentes não admitem o tratamento diferenciado aos profissionais do Direito. Ao contrário, diante da necessidade de segurança pública, impõe-se a todos os frequentadores dos fóruns o respeito aos procedimentos de revista.

Decisão no CNJ

O relator da matéria no CNJ, Vasi Werner, votou em sessão anterior no sentido de que juízes e servidores não precisam se submeter ao detector porque o fórum é o local de trabalho deles. Já o conselheiro Jorge Hélio defendeu que a advocacia não é contra a revista, desde que todos se submetam a ela, inclusive os juízes.

Os conselheiros Welington Saraiva e Gilberto Martins sustentaram a tese de que como juízes e promotores têm assegurado o porte de armas, a submissão a detectores de metais seria inócua. Os conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha acompanharam a divergência do Conselheiro Jorge Hélio.

Já o conselheiro Neves Amorim defendeu que a restrição proposta pelo relator fosse estendida aos integrantes do Ministério Público, o que foi acatado pelo relator, sendo acompanhado pelo Conselheiro Lúcio Munhoz. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

OAB-RS repudia interferência do Judiciário em honorários


O novo presidente da seccional gaúcha da OAB, Marcelo Bertoluci, repudiou, nesta quarta-feira (16/1), a interferência do Poder Judiciário sobre os honorários contratuais dos advogados. A manifestação se deu em reação a decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pagamento de honorários a um escritório de Porto Alegre porque o cliente pediu Justiça gratuita no processo, como noticiado pela ConJur nesta terça (15/1) — clique aqui para ler.  
Para Bertoluci, os honorários são cobrança acordada de forma antecipada, em um contrato privado, em que a parte compromete-se em pagar determinado valor a partir do resultado favorável do processo. De acordo com notícia do Jornal da OAB, que publicou a manifestação, Bertoluci mandou instaurar, em regime de urgência, expediente na Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (CDAP) da seccional para as devidas providências.
"Quando um cidadão escolhe por vontade própria um advogado, em detrimento à assistência judiciária gratuita oferecida pelo Estado, assume um compromisso com o profissional da advocacia, que se dedicou à causa como representante da parte em juízo. Ou seja, os honorários são verbas alimentares para os advogados, assim como são os salários dos trabalhadores e os proventos dos magistrados. E quando os honorários não são respeitados, há uma ofensa às prerrogativas profissionais", disse.
O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, ressaltou que a equivocada decisão da desembargadora Ana Maria Scalzilli, que relatou o acórdão, desmerece toda a classe de advogados e afronta diretamente as prerrogativas profissionais. "A CDAP não admitirá, em nenhuma hipótese, a indevida interferência em honorários contratuais ou sucumbenciais", avisou.
Conforme Zaffari, a decisão prejudica não apenas os advogados, mas as próprias partes, que poderão encontrar resistência ao contratar advogados futuramente, quando houver requerimento de assistência judiciária gratuita.

Honorários podem ser penhorados de ganho de cliente.


Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e, assim, indenização ganha em ação judicial por cliente — mesmo que miserável — pode ser penhorada para pagar o valor devido ao advogado pela ação. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o TJ-MT, desde que consiga provar que a parte possui capacidade de pagar, mesmo que advinda da causa em que atuou, um advogado pode cobrar honorários de sucumbência de cliente beneficiário de Justiça gratuita. 
“Na realidade, não se trata de Justiça gratuita, mas sim de assistência judiciária, a qual é temporária e, se a parte, durante o curso do processo, vier a adquirir bens, deverá pagar, espontaneamente, a verba honorária, sob pena de crime, má-fé ou multa”, destacou em seu voto o desembargador Dirceu dos Santos, durante o julgamento.
No caso, o advogado Giovani Bianchi conseguiu reverter decisão de primeira instância que havia negado o pedido. O advogado comprovou que o cliente possuía condições financeiras, advinda dos próprios autos, para o pagamento.
Em sua defesa, Bianchi alegou que os honorários têm caráter alimentar e que a indenização de R$ 14 mil recebida pelo agravado retira-lhe da situação de miserabilidade, colocando-o em condição de arcar com o pagamento, fixado em R$ 2 mil, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Em seu voto, Dirceu dos Santos acolheu a tese de Bianchi e reconheceu que enquanto que o honorário advocatício é considerado verba alimentar e o dinheiro a ser recebido pelo cliente não é, podendo ser penhorado. “A assistência judiciária é condicionada à pobreza e se o advogado encontrar bens, ônus seu, ou outro que fuja à miserabilidade ou à necessidade da assistência, entendo perfeitamente penhorável”, explicou.
O desembargador José Zuquim Nogueira também votou pela penhora da indenização. Em seu voto, destacou que o valor a ser recebido não irá modificar a condição de hipossuficiência, porém em seu entendimento, a assistência judiciária é concedida quando a pessoa não tem condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios. “Não fazia parte do patrimônio dele, da condição financeira esses R$ 14 mil, e esse dinheiro agora possibilita o pagamento dos honorários advocatícios que é verba alimentar, e foi em razão do serviço do advogado que ele recebeu esse dinheiro”, justificou.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foi voto vencido. Ele entendeu não haver relação entre o recebimento de eventual indenização e a condição de pagar os honorários advocatícios, porque a indenização recebida se traduz em reparação a dano, de modo que tal verba não se mostrava apta a elevar qualquer pessoa a condição de ter posse. Além disso, o magistrado argumentou que o advogado não juntou documento que demonstrasse a perda da condição de necessitado do agravado.
Para o advogado Giovani Bianchi, o posicionamento dos desembargadores do TJ-MT no julgamento deve ser enaltecido. “Que continuem assim, pois isso valoriza e fortalece a advocacia, mas também o Poder Judiciário como um todo”.
Clique aqui para ler o acórdão.
AI 121.079/2012

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Cliente pobre não precisa pagar honorários advocatícios.

Se o advogado declara expressamente, na petição, que o cliente não tem recursos para arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria subsistência, acaba reconhecendo a sua carência econômico-financeira. Assim, só pode exigir honorários se provar que o êxito na demanda trouxe substancial proveito monetário, alterando sua situação econômica.

Sob este entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisão de primeiro grau para desonerar do pagamento de honorários um trabalhador que conseguiu diferenças de correção monetária do FGTS, numa demanda contra a Caixa Econômica Federal (CEF). As diferenças foram reconhecidas, pela Justiça Federal, nos meses em que vigoraram os Planos Bresser, Verão e Collor I.

A relatora da Apelação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, afirmou que o benefício obtido na ação contra a CEF foi de R$ 7,9 mil (valor atualizado até agosto de 1999). Esta importância, ressaltou, não enriqueceu o trabalhador, nem alterou a sua condição financeira, a ponto de afastar a alegada hipossuficiência. "No mais, o artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/50, inclui expressamente nas isenções compreendidas, no benefício da assistência judiciária gratuita, os honorários de advogado", completou.

A relatora fez questão de registrar que a decisão não significa menosprezo pelo trabalho profissional do advogado, que atuou com eficiência e zelo em favor do seu cliente, mas atende à limitação objetiva prevista no texto da lei referida. O acórdão foi lavrado dia 13 de dezembro. Ainda cabe recurso.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Aprovado para cadastro de reserva tem direito a nomeação


A aprovação de candidatos em concurso público para cadastro de reserva  tem direito à nomeação se, dentro do prazo de validade do concurso, houver o surgimento de vagas para o cargo disputado. O entendimento foi fixado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em sua última sessão de julgamento do ano passado.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o candidato reserva tem direito de ser nomeado independentemente dos motivos pelos quais as novas vagas foram abertas: seja em razão da criação de novos cargos por lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo ou morte. O voto do relator foi seguido por unanimidade pela 2ª Turma.
Segundo o ministro Campbell, “a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital do concurso, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, desde que aprovado dentro do número máximo de vagas abertas”.
A candidata aprovada para cadastro reserva recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre. Os desembargadores acreanos decidiram que a nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva — fora do número de vagas estipuladas em edital — estaria adstrita ao poder discricionário da Administração Pública.
Ou seja, o administrador poderia decidir nomeá-los segundo sua conveniência e oportunidade, ainda que houvesse vacância ou criação de cargos por lei. Na prática, a decisão do TJ do Acre fixava que os aprovados em cadastro reserva têm mera expectativa de direito. Já a 2ª Turma do STJ entendeu que os candidatos têm o direito subjetivo à nomeação.
De acordo com o relator do recurso no STJ, o administrador público é obrigado a observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para a criação e provimento de novos cargos na Administração. Precisa, assim, demonstrar o suporte orçamentário e financeiro necessário para o custeio dos cargos.
Logo, não pode o gestor público alegar que o candidato aprovado e classificado dentro do chamado cadastro de reserva não tem direito à nomeação se as vagas decorrentes da criação legal de cargos novos ou vacância ocorrem no prazo do concurso ao qual se habilitou e foi aprovado. A exceção à regra se dá no caso de o custeio com a folha de pagamentos alcançar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso concreto, contudo, o recurso da candidata foi rejeitado pelos ministros da 2ª Turma. Isso porque, mesmo com o número de vagas criadas para o cargo de auditor da Receita do estado do Acre, a colocação da candidata não seria atingida para sua convocação.
A Lei 2.265/2010 do Acre estabeleceu nova estrutura da carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria da Fazenda e fixou o número de 140 cargos para auditor da Receita Estadual. De acordo com informações prestadas pela Secretaria da Fazenda, 138 cargos foram preenchidos e existem duas vagas a serem supridas. Pela ordem de classificação, a candidata seria a terceira a ser chamada. Por isso, sua colocação não foi atingida para a convocação, o que não lhe dá o direito de ser nomeada.
RMS 37.882

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Legislativo do RN não pode decidir nomeação de chefe do MP.

Uma lei do Rio Grande do Norte e outra de Rondônia, que exigiam que nomeações dos chefes do Ministério Público dos estados fossem aprovadas pelas respectivas assembleias legislativas, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (12/5).

As decisões, unânimes, foram tomadas no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.727, do Rio Grande do Norte, e 3.888, de Rondônia. Com as decisões, foram derrubadas a expressão “após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa”, inscrita no caput do artigo 83, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como no caput do artigo 10, da Lei Complementar 141/1996, e o artigo 29, inciso XXIV, alínea “e”, da Constituição do Estado de Rondônia, na redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 43/2006.

De acordo com os ministros, é pacífico o entendimento de que, à luz do modelo federal, o Poder Legislativo não participa deste processo de nomeação. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Propostas para o novo CPC!

A chamada comissão de juristas do Senado, encarregada de elaborar a nova proposta de Código de Processo Civil, aprovou a maioria das propostas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A informação está contida em relatório enviado pelo Conselho Federal da entidade à Ordem gaúcha. A informação é do Espaço Vital.

Das 29 propostas apresentadas pelos advogados brasileiros, 17 foram aprovadas integralmente; outras sete foram acolhidas parcialmente; e apenas cinco propostas não foram contempladas.

Leia abaixo a íntegra das propostas

I – PROPOSTAS DA OAB APROVADAS PELA COMISSAO DO SENADO

01) Férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

02) Intimação em nome do advogado e da sociedade de advogados, feitas em concomitância.

03) Unificação dos prazos processuais em 15 dias, que serão contados apenas em dias úteis, excetuando o prazo de embargos de declaração, que permanecem de cinco dias.

04) Dispensa da audiência de conciliação quando as partes externarem, de forma expressa, a impossibilidade de acordo.

05) Citação pelos Correios, por AR, incluindo a pessoa jurídica.

06) Argüição de inexigibilidade do titulo por inconstitucionalidade no prazo da rescisória.

07) Julgamento liminar improcedente apenas quando contrariar jurisprudência de tribunal superior.

08) Dispensa de caução na execução provisória de decisão em conformidade com a jurisprudência de tribunal superior.

09) Alvará eletrônico com intimação das partes.

10) Extinção da fase de pedido de informação no agravo de instrumento.

11) Possibilidade de interposição de recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida.

12) Obrigatoriedade de publicação de pauta de julgamento para todos os recursos, incluindo embargos de declaração e agravo interno não julgados na primeira sessão seguinte.

13) Prequestionamento pela simples interposição dos embargos de declaração.

14) Multa máxima de dez por cento para os primeiros embargos considerados protelatórios.

15) Supressão da possibilidade de novos embargos de declaração, quando houver anterior condenação por manifesta protelação.

16) Sustentação oral no agravo de instrumento.

17) Disponibilização eletrônica da integra das decisões judiciais publicadas.

II) PROPOSTAS CONTEMPLADAS PARCIALMENTE (A redação da proposta é apresentada pelo Espaço Vital no teor em que contemplada pela comissão)

1) Redução de quádruplo para dobro o prazo para a Fazenda Publica contestar.

2) Limitação do reexame necessário em causas superiores a mil salários mínimos.

3) Não remessa dos processos em tramitação na justiça comum para os juizados especiais e previsão de vacatio legis de dois anos para implantação da competência absoluta do juizado especial.

4) Fixação do percentual entre 5% e 10% de honorários contra a Fazenda Publica.

5) Remessa integral da multa por descumprimento ao particular, quando o demandado for o poder publico.

6) Fixados prazos para juízes proferirem decisões.

7) Honorários recursais nos limites legais, fixados em cada instancia .

III) PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS

Por considerar que se trata de matéria pertinente ao Estatuto da OAB, a comissão não incluiu as prerrogativas do advogado de se ausentar da sala de audiência se houver atraso superior a 30 minutos e de argüir questão de ordem.

Do mesmo modo, entendeu a comissão que as minúcias sobre os deveres da magistratura deve ser tratado na Lei Orgânica da Magistratura.

Não foram acolhidas, por rejeição de mérito, as propostas seguintes.

1) Validade dos atos processuais não assinados.

2) Vedação da participação do ´amicus curiae´.

3) Impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido no curso do processo.

4) Extinção do preparo para a admissibilidade recursal e para o recurso de revista.

5) Extinção da figura do revisor em todos os recursos.

sábado, 8 de maio de 2010

Baba Baby! Juiz se inspira em Kelly Key para tomar decisão!

Deus, Diabo e até a cantora Kelly Key serviram de inspiração para o juiz Luiz Carlos da Costa na hora de analisar a ação de uma consumidora contra a Unimed Cuiabá. Em um plantão de fim de semana, em abril, o juiz da 1ª Vara Especializada da Família resolveu reproduzir a letra inteira da música Baba Baby para criticar os motivos que levaram o plano de saúde a negar o tratamento de radioterapia a uma paciente com câncer. A música, que serviu de doutrina para o juiz e fez sucesso entre o público adolescente em 2002, mostra a história da garota que dá o troco em um homem que a desprezou e depois se arrependeu.

Na interpretação do juiz, a Constituição "não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros" quando ousam "desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana". Nestes casos, segundo ele, a Carta Magna simplesmente cantarola a música: “Você não acreditou/ Você nem me olhou/ Disse que eu era muito nova pra você/ Mas agora que cresci você quer me namorar”...

Mas a música da ex-mulher do cantor Latino, que agora é também apresentadora e atriz, não foi a única inspiração do juiz. Ele iniciou a decisão com a expressão cuiabana "Vôte" emendada em um "cruz credo”. A expressão vôte indica espanto. E com o cruz credo, seguido, o espanto é maior ainda. De acordo com Costa, a cooperativa considera a vida da cliente menos importante do que o valor mínimo de seu tratamento. Ele condenou a Unimed a fornecer o tratamento indicado pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Para Costa, essa atitude da Unimed Cuiabá é inconstitucional. E compete à cooperativa médica fornecer o tratamento que possibilite maior probabilidade de cura com menor sofrimento físico e mental do doente.

Ao se declarar surpreso com a ofensa à Constituição, Costa citou o político Ulysses Guimarães e disse: “Na vida, vi coisa que até Deus duvida”. E continuou: “Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço”.

Por fim, ele se referiu a fumaça do bom direito como “incêndio”, que ilumina a pretensão da autora. “[Se não receber tratamento] a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma”.

Leia a decisão. Clique Aqui.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Tráfico eventual não configura crime hediondo

O tráfico privilegiado, figurada criada pela Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não configura crime hediondo, de acordo com entendimento da 5ª Câmara Criminal do Tribiunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho explica que o tráfico privilegiado merece resposta penal menos gravosa porque se considera que o agente se envolveu ocasionalmente com essa espécie delitiva, não é reincidente, não ostenta maus antecedentes, não se vincula a qualquer organização criminosa. A decisão, polêmica, não foi unânime. Para o desembargador Adilson Lamounier, a referida lei não retirou o tipo "hediondo" do crime de tráfico privilegiado.
O relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entende que a análise da redação literal do artigo 44 da Nova Lei de Drogas, que rege especificamente o crime de tráfico de drogas, é considerado pela Constituição Federal como delito equiparado a hediondo. Porém, a redação do parágrafo 4º, teve a intenção de dar um tratamento especial a uma hipótese que difere completamente da incriminação contida no caput e no parágrafo 1º do artigo 33.
Portanto, “como também não resta afetado o artigo 2º, caput e parágrafo 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, pela singela razão de que a figura privilegiada de tráfico, prevista na moldura do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, não retrata crime similar a hediondo, mas sim tipo penal incriminador não etiquetado como tal, extraindo-se essa conclusão pelo princípio da legalidade”.
No caso concreto, um homem foi preso com 46 gramas de cocaína. Quando percebeu a viatura em sua direção tentou engolir a droga. Já dentro do veículo policial, tentou subornar os agentes para que não o levasse para a delegacia. Com base nestes fatos, ele foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas) e no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa).
Em sua defesa, o acusado disse que é viciado e que a droga que era para consumo próprio, no carnaval que estava próximo. Ele disse ainda que não queria frequentar diariamente a favela, por isso a compra em grande quantidade. Contra a acusação de corrupção, afirmou que depois de tentar ingerir a droga para não ser preso, se entorpeceu e já não poderia responder por si.
Ao decidir, o desembargador afirma que um laudo pericial não comprovou a composição da substância encontrada com o homem, entretanto, o magistrado aponta que estudos indicam que 0,2 a 1,5 gramas de cocaína pura seria uma dose fatal. Mas, a quantidade encontrada não leva a conclusão de tráfico e nem de simples consumo. Ele destaca ainda, que “não é pela quantidade de droga, em si, que se define, neste caso, a sua destinação”.
E fixou a pena no seu grau mínimo. Estabeleceu o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, considerando a análise favorável das circunstâncias judiciais e o quantum de pena aplicado. “O artigo 2º, caput, e parágrafo 1º, da Lei 8.072/90, com a redação modificada pela Lei 11.464/07, e o artigo 44 da Lei 11.343/06 não são ofendidos pela fixação do regime aberto para o recorrente”, justificou.
Ao concluir seu voto, o desembargador deu parcial provimento ao recurso da defesa, mantendo a condenação pelo tráfico, para abrandar o regime prisional e substituir a pena reclusiva de um dos crimes por duas restritivas de direitos. A desembargadora Maria Celeste Porto seguiu o voto do relator.
Voto vencido
O desembargador Adilson Lamounier foi o voto vencido no julgamento, porque, apesar de concordar com o voto do relator em manter os crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa, discorda ao entender que o crime de tráfico é grave e de grande desvalor para a sociedade.
Para ele, é certo que a Lei 11.343/2006 instituiu a figura do tráfico privilegiado, que leva em conta como causa de diminuição de pena a conduta do agente primário e de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa. Porém, ela não retirou o caráter hediondo do delito, apenas tem como objetivo abrandar a pena daquele que, pela primeira vez, ou em caso isolado, pratica o comércio ilícito, oferecendo a este uma verdadeira "nova oportunidade" para não reincidir na prática.
“Lembremos de alertar que a causa de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, apenas abranda a punição do traficante, mas o delito pelo agente cometido continua a ser equiparado a hediondo, pois a conduta é tipificada no artigo 33, caput, e no parágrafo 1º, que assim são considerados. Os que escapam à denominação de equiparados a hediondos são as figuras do artigo 33, parágrafo 2º e 3º”, cita o doutrinador Guilherme de Souza Nucci, através do desembargador em sua decisão.
Por fim, o desembargador afirma que os antecedentes do réu “não retiram o caráter hediondo do crime de tráfico, cabível a ele todas as disposições contidas na Lei 8.072/90, inclusive no tocante ao regime de cumprimento de pena, que deverá ser iniciado no regime fechado, diante da previsão contida no parágrafo 1º do artigo 2º da referida lei”.

Por Mariana Ghirello

segunda-feira, 3 de maio de 2010

STJ publica novos valores de custas judiciais

Uma nova tabela de custas judiciais foi publicada pelo Superior Tribunal de Justiça. Desde 30 de abril, a Corte aplicou os novos valores da Resolução 4, que substituiu a tabela anterior, em vigor desde março de 2008, quando as custas começaram a ser cobradas no Tribunal.

Os valores variam de R$ 52,95 a R$ 211,80. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os feitos que ficam no teto máximo de custas. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal passam de R$ 100 para R$ 105,90.

As custas da reclamação e do conflito de competência aumentam de R$ 50 para R$ 52,95. Continuarão isentos de custas judiciais Habeas Data, Habeas Corpus e recurso em Habeas Corpus.

Leia a Resolução aqui.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Programas humorísticos lideram lista de processos

Os principais programas humorísticos na televisão como Pânico, da Rede TV!, CQC, da Band, e Casseta & Planeta, da TV Globo, estão dando trabalho para o departamento jurídico das emissoras, com o acúmulo de processos judiciais. O principal tema desses programas é azucrinar celebridades, perseguir políticos e fazer graça com vergonhas nacionais, segundo informa o portal do Estadão.
A maior pilha de processos é do Pânico na TV! No ar desde 2003, o programa lidera o ranking de processos da emissora. A encrenca mais recente foi com outra emissora. A Globo decidiu processar o programa por invasão de propriedade e captação de imagens não autorizadas. O Pânico mostrou os bastidores do Big Brother Brasil 10, em quadro chamado "O invasor", em que um membro da equipe da Rede TV! se infiltrou na torcida de uma participante do reality show. "Qual o problema de mostrar o Bial [apresentador do programa] jogando banho de cheiro na plateia?", disse Emílio Surita, líder do grupo. "O estranho é como as coisas acontecem. Quando sobrevoamos a Fazenda da Record, avisando os participantes com uma faixa que o Michael Jackson havia morrido, a Justiça foi acionada mais rápido do que nunca", diz Emílio. "Fizemos no sábado e, no domingo, às 8 horas da manhã, tinha um oficial de justiça na RedeTV! com uma liminar impedindo a exibição da brincadeira no Pânico. A Record achou um juiz no sábado de madrugada?", questiona.
Na época em que corriam atrás de pés ilustres para as “Sandálias da Humildade”, o programa foi processado por Carolina Dieckmann. Os humoristas foram presos por tentar chegar à janela do apartamento da atriz, no Rio, com uma escada. Em outro caso, após alguns rounds na Justiça, a atriz Luana Piovani conseguiu uma indenização do programa de R$ 150 mil por perseguição, e Dado Dolabella, seu namorado na época, mais R$ 50 mil. Com Preta Gil, a briga judicial começou após tentarem entregar a ela um ovo de Páscoa gigante.
A turma do Casseta & Planeta também não facilita a vida dos advogados da Globo. Entre os que processaram os humoristas estão o ex-presidente Fernando Collor, Jorgina de Freitas, acusada de fraudar o INSS, e o empresário do Papa Tudo, Arthur Falk. Em 1997, o Casseta foi alvo de mais de 130 ações movidas por policiais militares de Diadema, região metropolitana de São Paulo. As ações, que pediam R$ 200 mil cada uma por danos morais, não foram para frente. Os humoristas também foram vetados na Parada Gay em São Paulo e processados por uma entidade gaúcha, por causa de piadas questionando a masculinidade dos sulistas.
Segundo o humorista Cláudio Manoel, a época em que os programas podem levar mais processos é a das eleições. Para evitar confusão, piadas sobre os candidatos ficam na gaveta. "Se falar da Dilma, tem de falar do Serra, e vice-versa. Sem contar os outros candidatos, que podem exigir direito de espaço."
Peritos em perseguir os tais "senhores de terno" do Congresso, o CQC também coleciona processos ao longo dos quase três anos de vida. Nenhum com ganho de causa, garante o diretor Diego Barredo. A maior parte dos políticos acredita ter a imagem maculada pelas brincadeiras. Marcelo Tas, o líder dos "homens de preto", define como censura a horda de processos que se acumulam contra os humoristas. "A pressão psicológica e financeira causada pelas ameaças de processo joga os artistas, jornalistas e empresas de comunicação contra a parede. A palavra para definir essa pressão é uma só: censura!".
Tas diz que tinha muito mais liberdade durante a ditadura e a transição para democracia do que agora, época em que humoristas são processados "simplesmente por expressar opinião ou fazer crítica". "Há uma escalada galopante do politicamente correto que tenta aplainar e uniformizar toda forma de pensamento inusitado", critica. "Há um retrocesso grave e preocupante quanto à liberdade de expressão no país."
Juntamente com o colega Rafinha Bastos, Danilo Gentili é um dos campeões de processos no programa. Segundo ele, a ordem na casa é para que os repórteres não se preocupem com ibope ou Justiça. Depois, é a direção do humorístico quem resolve o que vai para o ar.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Colação de grau não é requisito para Exame de Ordem

Em razão de formalismo exacerbado, é impróprio exigir que os acadêmicos aguardem tempo indeterminado após a conclusão do curso de direito para se submeterem ao Exame de Ordem, marcado, apenas três vezes ao ano. Esse é o entendimento da Justiça Federal, que determinou à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina, não mais exigir a comprovação de conclusão de curso e de colação de grau no momento da inscrição dos candidatos ao Exame deOrdem. O requisito só pode ser exigido para a inscrição definitiva na Ordem. Ainda cabe recurso.

A ação é de autoria do Ministério Público Federal contra a Ordem dos Advogados do Brasil. Agora, para se inscreverem no Exame de Ordem, os interessados terão apenas que apresentar certidão ou atestado de que estão cursando as últimas disciplinas da grade curricular acadêmica.

O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, citou que a exigência do diploma é regulada pelo Provimento 109/2005 e pelo Edital. Porém, destacou que é “sabido que as normas infra-legais não podem estabelecer condições ou pressupostos não previstos categoricamente na lei a que se referem, torna-se intuitivo o descabimento da exigência em questão”.

O juiz ainda destacou que a lei exige o diploma apenas para inscrição definitiva como advogado. Com a decisão, a OAB-SC foi condenada a promover ampla divulgação sobre a possibilidade de os bacharelandos do curso de Direito se inscreverem para o exame de Ordem. A entidade também deverá pagar as custas e honorários advocatícios fixados em R$ 5.100.

Processo 2009.72.00.014353-2

Corte de telefone e energia de devedores fere CF

Tem largo curso, no Brasil, a obtenção de certos direitos creditícios, por ato direto dos próprios credores. Refiro-me, por exemplo, ao corte de energia elétrica e à suspensão do serviço telefônico em desfavor do usuário do serviço que não paga sua conta no vencimento.

A ameaça de suspensão, que se sabe será seguida do efetivo bloqueio do serviço, constitui, por si só, um instrumento de pressão que coloca as empresas de energia e de telefonia em situação absolutamente privilegiada dentro do sistema jurídico nacional.

Quando o corte de serviço se realiza — o fornecimento de energia elétrica é suspenso, a linha telefônica fica muda —, tem-se, insofismavelmente, a justiça feita com as próprias mãos, autorizada por lei e já chancelada pelo Poder Judiciário, em algumas decisões, a meu ver, extremamente infelizes.

Creio que esses procedimentos ferem a Constituição Federal.

No mundo moderno, ficar sem luz e sem telefone significa estar privado de bens essenciais. A prestação de tais serviços está ligada ao respeito que é devido à família e à pessoa humana. Tanto a família quanto a pessoa humana são titulares de direitos que traçam o perfil da sociedade democrática de direito.

A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República (artigo 1º, inciso III, da Constituição). A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção do Estado (art. 226).

Os cortes assumem o caráter de brutalidade revoltante quando atingem pessoas idosas, doentes e crianças.

Autorizar que se faça justiça com as próprias mãos agride o estado democrático de direito, por cuja implantação tantos lutaram e morreram em tempos recentes de Brasil.

A conquista, que resultou da luta do povo, está expressa no artigo que abre nossa Constituição:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito.”

Não estamos afirmando que as empresas fornecedoras de energia elétrica e serviço telefônico têm de oferecer gratuitamente esses bens. Nem estamos negando que sejam titulares de crédito, em face do devedor.

Contudo, que as empresas cobrem seus créditos, como os demais credores, já que todos são iguais perante a lei. (Art. 5º da Constituição Federal). Recorram à cobrança judicial, se a cobrança amigável e a composição falharem. As empresas, como os particulares, estão amparadas pelo princípio da ubiquidade da Justiça. (Artigo 5º, inciso 35, da Constituição). Em razão desse princípio, têm direito de acesso aos tribunais para a busca de seus direitos. Inadmissível é facultar-se a empresas o arbítrio de suspender serviços de primeira necessidade, ao arrepio da Justiça, colocando pessoas e famílias numa situação aflitiva.

Isso, além de afrontar a Constituição, pelos motivos apresentados, é incompatível com um padrão mínimo de civilização.

Por João Baptista Herkenhoff

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Juíza que prendeu uma menor com 23 presos, numa cela, é aposentada!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA). Ela foi responsável por mandar prender uma menor de idade com outros 23 presos em uma cela em 2007. Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti que é relator do Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza. "Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional", enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator. 

A juíza foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais durante os 20 dias em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Os conselheiros entenderam, de acordo com os autos, que a juíza sabia das condições do presídio antes de mandar a menor para o local. Também pesou na decisão o fato de que a juíza foi informada da situação da menor e não tomou previdência a tempo para transferi-la.

O CNJ concluiu ainda que a juíza falsificou um documento. Era um ofício pedindo a transferência da menor feito com data retroativa de 13 dias. "Me parece um descaso completo. Ela (a juíza) tinha o dever de evitar que essa presa sofresse as maiores violações que uma pessoa podia sofrer", afirmou o conselheiro Leomar de Souza, que comparou as condições que a menor foi presa a uma "masmorra" e uma "prisão nazista", de acordo com informação publicada pelo O Globo.

"É impossível ler esse relato e não se indignar. Mais do que isso: reler e não se indignar de novo", declarou o conselheiro Jorge Hélio. Já o conselheiro Marcelo Neves, disse que a juíza não pode mais atuar como magistrada. "A gravidade da situação é tanta que ela (a juíza) não tem condições de ser magistrada em nenhum lugar do mundo", ressaltou.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante ressaltou que esse tipo de situação acontece diariamente no país. Para exemplificar, ele citou o caso do pedreiro Adimar Jesus da Silva, acusado de estuprar e matar seis jovens em Luziania, que morreu em uma cadeia de Goiânia no último domingo. "Precisamos avançar no controle do sistema carcerário brasileiro", afirmou.
A aposentadoria compulsória é a maior pena possível em um processo disciplinar. A juíza ficará impedida de trabalhar, no entanto, receberá salário proporcional ao tempo de serviço na magistratura. Um juiz só pode perder o cargo em definitivo se for condenado em processo judicial.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 200910000007880

domingo, 18 de abril de 2010

Querer que juiz acerte sempre é irracional

O processo não pode dispensar a obtenção de resultados justos, mas isso não significa, necessariamente, que outros valores deverão ser deixados de lado. O processo justo deve incorporar duas ordens de valores: o valor da Justiça em função da qualidade da decisão e ao mesmo tempo outros dentro da estruturação do processo a fim de conseguir um equilíbrio. A constatação é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que falou sobre segurança jurídica, na sexta-feira (9/4), na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro. 

Para um auditório lotado, Peluso afirmou que o processo é basicamente uma obra lingüística. “Se não atentarmos para isso, vamos pensar que o processo discute fatos quando discute enunciados lingüísticos”, disse.

O ministro observou que um historiador pode levar 20, 30 ou 40 anos para chegar à sua verdade e cientistas podem estabelecer verdades provisórias, mas o Judiciário precisa de um limite. “A verdade processual é sempre aproximativa, nunca uma verdade absoluta, mas basta como critério para valorar a racionalidade dos métodos processuais”, disse.
Ele afirmou, ainda, que isso faz parte do limite humano. “A Justiça processual é imperfeita”, disse. Por isso, deve reconhecer outros aspectos fundamentais do ordenamento, como a estruturação do processo, “tudo o que é cultuado dentro do processo por princípios processuais”. Não dá para ir além. “Querer que o homem voe, é uma postura irracional. Querer que o juiz acerte sempre em relação à verdade real é outra postura irracional. Quando for possível ao homem voar, provavelmente os juízes acertarão em todas as decisões”, afirmou o ministro.

Peluso também falou sobre a coisa julgada, fenômeno processual que pode se prolongar depois do trânsito em julgado. “Prolonga-se como algo irracional, não tem sentido em termos jurídicos.” A coisa julgada nesse sentido, disse, revela a incapacidade intrínseca do processo de conseguir com certeza absoluta o resultado justo. “É necessário até para decisões injustas porque a ninguém interessa um resultado justo em um tempo absolutamente longo. Há um momento em que vida humana tem que ter certeza.”
“O Direito tem limite e este é o limite da condição humana”, completou o ministro. Para Peluso, isso está ligado ao conteúdo possível da garantia constitucional, chamado de devido processo legal e o princípio legal de um processo justo.

Na palestra, o ministro tratou da ênfase no devido processo legal na Constituição Italiana e nas discussões que o “devido” suscitou. Uns, explicou, diziam que as garantias processuais não eram apenas fim, mas também meio. Outros, que a cláusula constitucional apontava para uma Justiça superior às garantias processuais. Peluso falou também sobre as diferenças entre a Justiça do processo e a Justiça do resultado do processo. Explicou, ainda, a importância da justificação na sentença e da dificuldade de se encontrar a verdade do processo.

O diretor da Emerj, desembargador Manuel Alberto, disse que a escola vai disponibilizar em seu site a gravação do evento, que contou com a presença do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e com o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. O seminário, promovido pelo Instituto Victor Nunes Leal, reuniu na plateia vários desembargadores do TJ fluminense, além de advogados e estudantes.

Defensores públicos pedem capítulo no novo CPC.

Na última audiência pública que debate com a sociedade o novo Código de Processo Civil, nesta sexta-feira (16/4), no Tribunal de Justiça do Paraná, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais e a Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais vão pedir aos juristas a inclusão de um capítulo sobre a Defensoria Pública.

Uma das prioridades do novo CPC é agilizar os processos e garantir respostas mais rápidas aos cidadãos. O defensor público federal, presidente da Anadef, Luciano Borges, alerta que "não adianta celeridade se o cidadão não tem acesso à Justiça". Segundo ele, na Defensoria Pública da União faltam estrutura e profissionais. A instituição conta com apenas 340 defensores para todo o país. Em 2009, eles prestaram assistência jurídica a mais de um milhão de brasileiros com renda inferior a R$ 1.372,81. No Paraná, Santa Catarina e Goiás não existem defensorias públicas estaduais.

Estarão presentes na audiência, que começa às 9h, os 15 juristas que compõem a comissão para elaborar o anteprojeto do novo CPC, entre eles o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, e a relatora Teresa Alvim Wambier. O anteprojeto trará alterações ao atual código, em vigor desde 1973. Ao término do encontro, a comissão de juristas irá se reunir para concluir o anteprojeto e apresentá-lo ao Senado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadef e Anadep.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

STJ acata pedido contra estado do Paraná

Se há inércia do Poder Executivo do estado diante de ordem judicial, o pedido de intervenção federal pode ser acatado. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou o pedido de intervenção contra o Paraná feito pelas Indústrias João José Zattar S.A. Ainda cabe recurso.

O governo paranaense teria descumprido ordem judicial que requisitava a polícia para garantir a reintegração de posse do imóvel rural da empresa que foi invadido. A ação de reintegração de posse foi aceita em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Em segunda instância, o governador Orlando Pessuti (PMDB) informou que não havia mais motivo para manter a intervenção, pois a empresa teria ofertado o imóvel para venda ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Porém, o TJ não aceitou a justificativa. O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, concordou com o Tribunal. Para ele, o fato de a empresa ter proposto ao Incra a compra do imóvel objeto de ação reintegratória não impede o cumprimento da decisão judicial, já que permanece o interesse da empresa em reaver o bem.

Depois de transitada em julgado, a reintegração não pôde ser cumprida em razão de os posseiros terem resistido à desocupação do local. Foi pedido reforço à Polícia Militar de Guarapuava (PR), cidade que fica a 260 quilômetros de Curitiba. O batalhão informou ao juiz que estava sendo elaborado um estudo para viabilizar uma linha de ação. Entretanto, após um ano e um mês da requisição judicial, o comando da Polícia comunicou que recebeu autorização para efetuar a intervenção. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

IF 106

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Juízes concluem oitivas de testemunhas do mensalão

A fase de instrução da ação sobre o caso mensalão está prestes a ser concluída. “Nos próximos dias, talvez dentro de suas semanas, vamos concluir a espinhosa fase de ouvir as testemunhas”, informou o relator do processo que tramita no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, os juízes delegatários em várias regiões do país já ouviram quase todas as mais de 600 testemunhas arroladas na ação penal, que tem 39 réus — entre eles, três ex-ministros, deputados federais e empresários.

A ação penal foi autuada em dezembro de 2007, após uma extensa sessão no Plenário do STF, que durou cinco dias. Há mais de dois anos que o ministro Joaquim Barbosa trabalha para intimar as testemunhas e conciliar as datas de audiências. De acordo com o relator, somente o réu Roberto Jefferson arrolou 33 testemunhas, 26 delas foram ouvidas e 7 não foram encontradas. Para ouvir todas as testemunhas, o ministro disse que estabeleceu um calendário com prazos razoáveis entre as audiências, de forma a permitir que as defesas também pudessem se deslocar para as comarcas delegatárias e participar das oitivas, com direito a fazer perguntas. Os prazos só não foram mais alargados, segundo o ministro, porque “levaria no mínimo de 5 a 6 anos apenas para ouvir as testemunhas”.

Entre as testemunhas, foi ouvido o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, arrolado pelo réu Roberto Jefferson. Outra testemunha do ex-deputado federal, o empresário Miguel Horta Costa foi ouvido por carta rogatória em Portugal. O ministro Joaquim Barbosa disse que algumas testemunhas não puderam ser ouvidas, porque os endereços não foram oferecidos ou atualizados pelos advogados dos réus.

O ministro Celso de Mello disse que “a complexidade da causa, com 39 litisconsortes passivos, ficou evidenciada na sessão que decidiu pela admissibilidade da ação penal”, que consumiu uma semana de trabalho no STF. Segundo ele, “o ministro relator tem dado celeridade ao processo, a tal ponto de a fase de instrução estar chegando ao seu término, a despeito de várias tentativas de protelar o andamento do processo”, principalmente por parte da defesa do réu Roberto Jefferson.

Ação Penal 470

Por Eurico Batista

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Normas da Fifa contrariam convenções da OIT

Muito se tem discutido sobre a resistência da Fifa na adoção de uma alternativa para a realização de partidas de futebol, em estádios localizados em países com altitudes elevadas. A Fifa tem sido inerte mesmo ante as reclamações dos atletas, diretores de clubes e a imprensa, praticamente unânime. Se por um lado é certo que não se pode privar as nações localizadas nestas regiões dos belíssimos espetáculos, por outro, mais certo ainda é não obrigar os atletas que não estão acostumados a jogar em altitudes muito diferentes daquelas de seus países de origem, até porque é mais que sabido os riscos advindos nestas altitudes.

A Fifa é uma pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em Zurique, Suíça, portanto, nesta qualidade, está sujeita às normas internacionais que protegem o trabalhador, e por conseguinte não pode editar normas que violem os tratados e convenções internacionais, sob pena de o fazendo abrir espaço para que a resistência ao cumprimento destas normas ilícitas e ainda, a possibilidade de responsabilidade pelos danos que tais normas causarem.

A Convenção 155 da OIT, de 22 de junho de 1981, determina em seu artigo 4º que as políticas trabalhistas devem “prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam conseqüência do trabalho, guardem relação com a atividade de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.’ Portanto, obrigar os atletas a participarem de partidas em naquelas localidades, fere de morte o artigo 4 da Convenção 155 da OIT.

A Regra 3 da FIFA limita o número de jogadores numa partida a 11. Determina ainda que o número de substituições será de 3 a sete, no máximo. Decretando que um jogador que tenha sido substituído não poderá participar mais da partida.

Como, repita-se, não se pode punir as nações somente por estarem localizadas em altitudes elevadas, a solução seria a obediência ao artigo 7º. Da Convenção 155 da OIT, ou seja, “A situação em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho deverá ser objeto, a intervalos adequados, de exames globais ou relativos a determinados setores, a fim de identificar os problemas principais, elaborar meios eficazes de resolvê-los, definir a ordem de prelação das medidas que deva tomar, e avaliar os resultados.”. Com isto a regra 3 seria flexionada para os casos de disputas de partidas de futebol, em altitudes que ultrapassem a média dos países de origem dos atletas, para permitir que um jogador substituído pudesse voltar ao jogo a qualquer momento, e que o número de substituições fosse ilimitado, com isto fica assegurado o intervalo previsto no artigo 7º., dando, em conseqüência, segurança à saúde dos atletas, que não podemos esquecer, são trabalhadores e merecem a proteção das normas trabalhistas mundiais.

Por Vinicios Leôncio

sábado, 3 de abril de 2010

Perfil do detento!

O verbo roubar, que na linguagem popular expressa todo tipo de crime em que o agente se apropria de algo alheio, independentemente da forma de agir, é o mais conjugado pela maioria dos presos brasileiros. Segundo o relatório do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, 52% dos presos cumprem pena por algum tipo de crime contra o patrimônio. As estatísticas se referem ao total de presos das penitenciárias brasileiras: 417.112. Não estão incluídos no levantamento os 56.514 detentos das delegacias.

São 212.213 homens e 5.564 mulheres encarcerados por subtração de coisa alheia. Nessa categoria, a modalidade mais praticada é a do roubo qualificado, mediante uso de arma, às vezes por mais de um agente, sendo muito comum o roubo de veículos. Por esse tipo de crime, estão presos 73.267 homens e 1.421 mulheres.

O relatório do Depen mostra que 31.956 presos cumprem pena por furto simples, 32.863 por furto qualificado e 41.058 por roubo simples. Os demais crimes contra o patrimônio foram praticados por 23.603 condenados, sendo 12.537 receptadores, 5.673 estelionatários e 2.566 presos por extorsão mediante seqüestro. Os demais foram presos por extorsões e apropriações indébitas.

O tipo criminal individual mais comum nas cadeias, contudo, é o do condenado por tráfico de entorpecentes. São 78.735 homens e 12.312 mulheres, que somam 22% da população carcerária.

Os crimes contra a pessoa são menos praticados, mas os índices não são baixos. O latrocínio, tipo que combina roubo com violência contra a vítima (lesão grave ou morte), foi praticado por 13.609 presos. Mas, quando se fala em homicídio, crime praticado diretamente contra a pessoa, os números sobem bastante, chegam a 12% do total. A maior parte é de homicídio qualificado, crime praticado por 28.236 presos, enquanto que 20.972 praticaram homicídio simples. Dos homicidas, só 3% são mulheres.

Os crimes contra os costumes, como estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores, também levam muita gente para a cadeia no Brasil. Atualmente, 17.787 cumprem pena por esse tipo de crime.

A Lei Maria da Penha mantém 2.474 presos, que foram condenados por violência contra a mulher. Os crimes previstos no Estatuto de Desarmamento, como porte, posse, disparo e tráfico de armas, somam 23.208 condenados. O relatório aponta ainda outros tipos de presos por crimes como contra a paz pública (6.924), contra a fé pública (3.773), administração pública (1.366), entre outros praticados eventualmente.

Duração da pena.

A quantidade de presos por tempo total das penas reflete a distribuição dos tipos de crime praticados. Para esse item, foram considerados os presos com sentença transitada em julgado, excluindo-se os 152.612 presos provisórios, além dos internados por medida de segurança e os provenientes da Polícia/Justiça Federal (9.224).

No universo considerado, de 250.399 presos, o maior grupo cumpre pena entre 4 e 8 anos de prisão, um total de 72.113 condenados. O grupo que cumpre pena de até 4 anos é bem menor, 53.479 presos, abaixo até do que o número de presos que cumpre pena entre 8 e 15 anos, que chega a 54.929.

Penas maiores não são tão poucas como se imaginam, 26.299 estão condenados a penas de 15 a 20 anos, 20.766 a penas entre 20 e 30 anos, e 19.723 foram sentenciados entre 30 e 50 anos de prisão. No Brasil não há penas perpétuas, mas 508 pessoas estão condenadas a mais de 100 anos de prisão, além de 2.592 que cumprem penas que somam entre 50 e 100 anos.

Tempo de estudo

O relatório do Depen revela ainda a distribuição dos condenados por grau de instrução, considerando o universo de 417.112 presos nas penitenciárias. A maioria apresenta um baixo grau de escolaridade, não chegando ao ensino médio. O maior grupo, com 178.562 presos, tem o ensino fundamental incompleto, enquanto 49.523 são apenas alfabetizados e 26.092 são analfabetos. Somados aos 67.384 presos com ensino fundamental completo, representam 77% dos encarcerados nas penitenciárias.

Os presos com ensino médio completo são 31.022, mas há 44.107 que não terminaram o 2º grau. Já em relação ao nível universitário, os números caem bastante. Apenas 1.715 presos terminaram a faculdade, 60 têm cursos acima da graduação e 2.942 não concluíram o curso superior. Outros 15.475 não declararam escolaridade. O relatório considera que há uma diferença de 0,06% nos números, referentes a dados não informados.