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segunda-feira, 11 de março de 2013

TJRN cria o programa Expresso Judiciário.


O Tribunal de Justiça do RN fechou os últimos detalhes para a realização da primeira edição do Expresso Judiciário, programa que tem o objetivo de reduzir o acúmulo de processos em comarcas sem juiz titular. Um grupo de juízes que irão atuar no programa, se reuniram para definir como será o trabalho na comarca de Parelhas, a primeira do Estado a receber o Expresso Judiciário. A abertura do programa, que é coordenado pelos magistrados João Afonso Pordeus, Erika Paiva e Diego Cabral, ocorreu na última quinta-feira (7).

Um grupo de preparação composto por dois juízes e dois servidores já diagnosticou os principais gargalos da comarca de Parelhas, além de ter realizado um treinamento com os servidores. O grupo constatou que, só na Justiça Comum, a comarca possui mais de 2.500 processos pendentes, sem contar os do Juizado Especial. A comarca de Parelhas já foi, inclusive, alvo de uma audiência pública em que a população requereu providências para o julgamento dos processos.

Durante a atuação do Expresso Judiciário em Parelhas, quatro magistrados vão dedicar-se, no período de dois a quatro meses, a processos das áreas Cível, Família, Criminal e do Juizado Especial. 

Em 2013, mais oito comarcas deverão participar do Programa. No 1º semestre serão contempladas as comarcas de Extremoz, São Miguel, Touros e a Vara Cível de Apodi. Já no 2º semestre, participam as comarcas de Pendências, Caraúbas, Nísia Floresta e Alexandria. Todas as comarcas que participarão do Programa não possuem juiz titular.

sexta-feira, 8 de março de 2013

TJRN passa a emitir certidões de antecedentes criminais pela Internet


O cidadão que necessita obter uma certidão negativa de antecedentes criminais ganhou agora uma ferramenta ágil e prática. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte passou a oferecer em seu site a emissão do documento, de forma gratuita. Se antes o usuário necessitava se dirigir a um cartório ou a um fórum para obter a certidão e esperava um prazo para resposta, agora ele pode conseguir o documento na comodidade de sua casa ou onde estiver, recebendo-o instantaneamente.

Kleber Fernandes, diretor do Departamento de Projetos e Sistemas, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJRN, aponta as vantagens da nova ferramenta. “Praticidade, celeridade e comodidade ao usuário, além de agilizar o trabalho interno no Tribunal reduzindo demandas. “É um serviço extremamente importante para o cidadão. Com as facilidades da tecnologia de hoje, nada mais justo que o usuário possa emitir sua certidão por meio da internet, no site do Tribunal”.
A expectativa da Setic agora é que dentro de um mês também seja disponibilizada a emissão de certidões na área cível.

Após fornecer suas informações pessoais ao sistema, o usuário tem a opção de imprimir a certidão, realizar o seu download ou de recebê-la em seu endereço de e-mail. O documento é devidamente autenticado e sua validade pode ser conferida posteriormente.

O serviço está disponível dentro do Portal do SAJ (visualizado na página principal do TJRN), na aba Certidões – Cadastro de Pedido de Certidões ou no link http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Juiz é obrigado a liberar adolescentes infratores


O tom no gabinete do juiz titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, Homero Lechner, era de preocupação e desabafo. O motivo reside em apenas um fato: em apenas quatro dias, da última segunda até a manhã desta quinta-feira, 28, o magistrado teve que liberar 11 adolescentes que praticaram atos infracionais de natureza grave.

“Um deles tem uma lista que faz inveja a qualquer bandido de grande porte”, apontou o juiz. Segundo o juiz Homero Lechner, mais de dez ofícios já foram enviados também para o Ministério Público, com informações sobre o quadro atual dos centros educacionais – definido por ele como "em decadência" - a fim de que a Procuradoria Geral de Justiça cobre do Estado as devidas providências.

O juiz explica que os atos infracionais praticados pelos adolescentes são os mais variados e vão desde assaltos a ônibus, passando pelo tráfico de drogas e até homicídios. No entanto, a medida socioeducativa de privação de liberdade não pode ser imposta pelo fato de que o Estado não está fornecendo condições estruturais para que o Poder Judiciário possa determinar o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Além do ECA, o Estado, enquanto Poder Executivo, precisa cumprir a Lei 12.594 de 2012. Mas, não está cumprindo e isso nos obriga a liberar esses adolescentes para as ruas novamente”, lamenta o magistrado.

Segundo ele, que tem se reunido, com regularidade com órgãos municipais e estaduais, o problema não atinge só as medidas restritivas de liberdade, aplicadas aos atos equivalentes ao latrocínio ou homicídio, por exemplo.

“Os centros educacionais de restrição de liberdade, como já é sabido, estão sem qualquer condição de receber novos adolescentes infratores. Mas, as medidas em meio aberto – da liberdade assistida ou prestação de serviços – também estão sem condições de aplicação. A rede pública municipal não tem estrutura para isso”, completa o magistrado.

De acordo com os juízes que compõem as Varas da Infância, entre eles o magistrado José Dantas de Paiva, as cobranças são sistemáticas, direcionadas a órgãos como a Fundac, para que providências sejam tomadas pelo Poder Executivo, a fim de se ampliar as condições físicas e de pessoal.

“Nosso desejo é o que o MP efetive uma ação de Improbidade Administrativa contra o Governo que não está cumprindo com o seu papel e gerando essa sensação de impunidade na sociedade. É o MP que tem essa legitimidade para isso", antecipa o juiz, que completa: “tenho liberado esses adolescentes muito a contra-gosto”.

Comarca de Martins fará seleção para o cargo de assistente de gabinete


A Comarca de Martins fará seleção para o cargo comissionado de assistente de gabinete, privativo de bacharel em Direito. O diretor do Foro de Justiça daquela cidade, juiz Jessé de Andrade Alexandria, informa que os interessados devem enviar currículo, acompanhado de cópia do histórico escolar, para o e-mail : martins@tjrn.jus.br até o dia 07 de março.

A seleção terá duas etapas:

1ª Etapa: Análise curricular - em especial do coeficiente de rendimento escolar ou índice de rendimento do aluno (IRA) - cujo resultado será divulgado no sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN);

2ª Etapa: Prova escrita, composta de uma sentença cível e uma criminal, cada uma valendo 5,0 (cinco) pontos.

Os quinze candidatos mais bem classificados na primeira etapa serão convocados, via e-mail, a participar da prova escrita, a ser realizada em data e local posteriormente informados.

Maiores informações pelo fone (84) 3391-2830

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Setor de Precatórios renova validade de alvarás


Esta semana, o Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) renovou 69 alvarás, referentes a outubro de 2012 e meses anteriores, permitindo que as pessoas interessadas possam procurar a unidade para o recebimento dos respectivos valores, por mais 90 dias, ou seja até o final de abril de 2013. O montante desses precatórios soma R$ 140 mil.

Os cidadãos que procurarem o setor para receber esses valores devem comparecer, portando, cédula de identidade e CPF. Após assinar o documento que autoriza o pagamento, o cidadão recebe a quantia devida em uma das agências do Banco do Brasil. O horário de atendimento do setor é o das 8h às 14h

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

STF mantém decisão do TJRN sobre carga horária da PM


O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, manteve a decisão do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o qual julgou um pedido da Associação dos Praças da Polícia Militar da Região Agreste do Estado, relacionado à carga horária de trabalho.

A entidade argumentava, inicialmente, através do Mandado de Injunção nº 2011003184-1, existir uma suposta omissão constitucional, no tocante à limitação da jornada de trabalho dos policiais militares. Segundo a associação, a falta de cumprimento atingiria os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

De acordo com a entidade, caberia uma analogia com o artigo 19 da Lei complementar estadual nº 122/94, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, a qual estabelece o limite de 40 horas semanais de trabalho para o ocupante de cargo efetivo. A entidade alegou que os PM's estariam com carga horária “rotineira e exaustiva” de 240 horas mensais.

No entanto, o pleito foi negado, à unanimidade no TJRN, sob a relatoria do desembargador Cláudio Santos, o que levou a Associação a mover o Recurso Extraordinário 725.180, junto ao STF.

No Supremo, prevaleceu a decisão da Corte Potiguar, que destacou que a legislação da Carta Magna, ao estender os direitos sociais aos militares, previstos no Artigo 7º para os trabalhadores urbanos e rurais, não incluiu os incisos XIII e XVI, relacionados a duração do trabalho superior a oito horas

“Embora seja possível que legislação infraconstitucional disponha sobre vantagem ou garantia não vedada ou não disciplinada pela Constituição Federal, não há, no caso, disposição legal que conceda a garantia aos servidores militares”, relata o ministro Gilmar Mendes.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Divisão de Precatórios do TJRN convoca beneficiários para pagamento


A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte retomou o funcionamento de suas atividades e restabeleceu a programação de pagamentos em junho de 2012. Entretanto, vários alvarás de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de até 20 salários mínimos encontram-se no setor à espera de seus beneficiários. São mais de R$ 140 mil em alvarás vencidos e alguns possuem valor significativo, acima de R$ 10 mil.


De acordo com a Divisão, muitas pessoas simplesmente esquecem seu processo e seu crédito. Atualmente, 69 alvarás estão prontos no setor, todos eles com datas anteriores a outubro de 2012 e precisarão ser refeitos quando houver o comparecimento de seus beneficiários, pois o prazo legal de 90 dias já expirou. O não comparecimento das partes para recolher o alvará impede o arquivamento dos processos.


Os beneficiários que já possuem alvarás prontos devem comparecer à Divisão de Precatórios do TJRN, localizada na sede do Tribunal de Justiça (Praça 7 de Setembro, Cidade Alta), munidos com os documentos originais de identidade e CPF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h