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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Decisão de Bento XVI é prevista no Código de Direito Canônico e não pode ser contestada.

O Código de Direito Canônico prevê a renúncia de um papa. Segundo a lei católica para que a decisão do pontífice seja válida é necessário ser livre e especificar que não precisa ser aceita por ninguém.

"Se o Romano pontífice renunciar a seu ofício, requer-se para a validade que a renúncia seja livre e se manifeste formalmente, mas que não seja aceita por ninguém", estabelece o cânone 332,2 do Código de Direito Canônico, único elemento válido para julgar o tema.

Na legislação católica há dois casos previstos para a mudança do líder da Igreja: Em caso de morte do pontífice ou sua renúncia, e que essa segunda hipótese tem uma peculiaridade: "não se exige que seja aceita por ninguém, dado que [o papa] não tem superior na terra".

Além disso, o Código de Direito Canônico acrescenta que "uma vez feita e anunciada a renúncia, no modo que for, à Igreja pelo Romano pontífice fica vacante [a sede pontifícia] e não pode voltar com a palavra".

Assim que a Sede Apostólica for desocupada um Conclave será convocado para proceder a escolha de um novo papa.

No caso da renuncia feita nesta segunda-feira (11/2) pelo Papa Bento XVI, a Sé Vacante começará em 28 de fevereiro de 2013 às oito da noite de Roma, segundo anunciou o próprio pontífice em sua carta de renúncia. 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica, afirma especialista



O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. No caso que será analisado, um pai biológico pede a anulação do registro de nascimento de seu filho, que está no nome dos avós paternos. Os ministros decidiram que a decisão terá repercussão geral.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ministro relator Luiz Fux entendeu que o tema é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão.

Para o advogado João Aguirre, presidente do  IBDFAM-SP (Instituto Brasileiro de Direito da Família de São Paulo),  a decisão do Supremo deve ter grande repercussão nos casos ligados ao Direito da Família. Ele avalia que a tendência é que o STF reconheça, como é tendência nos demais tribunais, que paternidade sócioafetiva “vale mais” do que a genética.

“Essa questão parte do princípio de que ‘pai é quem cria’. Entende-se que educar, dar carinho e ensinar valores é mais importante do que fornecer o material genético”, observa Aguirre, que também é professor da rede LFG de ensino.

Ele aponta que a mudança deve beneficiar principalmente os chamados ‘filhos de criação’. “Muitas famílias criam crianças desde pequenas, mas por não haver um elo legal, essas crianças acabam ficando sem nenhum direito ou precisam brigar judicialmente para serem reconhecidas”.

 Em dezembro de 2012, uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, a qual decidiu que o vínculo afetivo é mais importante do que um exame de DNA, para definir a paternidade, gerou bastante repercussão.

O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson negou o pedido de um pai que, após 12 anos de convívio familiar, questionou a paternidade de uma filha, que ele registrou espontaneamente.

"Dez anos se passaram desde o nascimento da filha até o ajuizamento da demanda. Houve convivência, houve troca, houve afeto. A menina foi apresentada à sociedade como filha, e ele como pai dela, e assim foi criada a ideia de pertencimento", analisou o juiz

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Lista final dos aprovados na 1ª fase do Exame da Ordem.

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulga nesta terça-feira (15/1) a lista definitiva dos aprovados na prova objetiva do IX Exame de Ordem Unificado, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos. Do total de 118.217 examinandos inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação de aproximadamente 16,67% entre os presentes.

Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por Seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas.

A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que tiver sido aprovado nesta primeira fase – está marcada para 24 de fevereiro deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Questões anuladas

Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas decidiram anular três questões: as de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com isso, foi atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos


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