A Justiça Federal do Espírito Santo condenou um advogado por desacato a mesária — que mesmo em função temporária em eleição ganha status de funcionária pública no exercício da função. De acordo com o MPF, “na presença de diversas pessoas, o advogado chamou de "burra, ignorante e analfabeta” uma mesária que atuou a serviço da Justiça Eleitoral na eleição municipal de 2004 no município de Ibiraçu”.
O advogado foi condenado a um ano e cinco meses de detenção. A pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de multa de R$ 4.650,00. Metade desse valor deve ser entregue a mesária que foi desacatada. A outra metade será destinada a uma entidade beneficente ou pública a critério da Justiça. A denúncia é de autoria do procurador da República, Carlos Vinicius Soares Cabeleira. Cabe recurso.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz federal Hudson Targino Gurgel, “a personalidade do réu é delineada por um temperamento explosivo, irritadiço, voltado para o embate agressivo, conforme restou demonstrado por ocasião da realização da audiência, quando este dificultou a tomada de depoimento das testemunhas, provocando a interrupção do ato, também ilustrando essa personalidade negativa o fato de ter o réu, antes da realização da primeira audiência, abordado a vítima e indagado-a em que iria dar o processo que ela e 'aquele promotor vagabundo' haviam aberto contra ele”.
O advogado foi denunciado pelas ameaças feitas a uma segunda testemunha do episódio. Diz a inicial que “pouco antes da audiência referente ao processo no qual já era réu, o advogado foi até a casa da testemunha e pediu que ela mentisse em seu depoimento. Disse também que, se ele fosse inocentado, ela seria processada”.
Além de ameaçar a testemunha, ele teria desobedecido à determinação da Justiça Federal para que não se aproximasse ou tentasse orientar as testemunhas. A Procuradoria sustenta que o advogado aguardou a saída da testemunha em frente ao prédio da Justiça Federal de Linhares e chegou a ir de carro até a rodoviária onde a vítima e outras testemunhas aguardavam o ônibus para voltar para Ibiraçu, embora elas estivessem escoltadas, por determinação do juiz, por um servidor da Justiça Federal.
No dia seguinte à audiência, prossegue o MPF, ele chegou a ir até a agência do Banco do Brasil de Ibiraçu, onde a testemunha fazia estágio, para pedir ao gerente da agência que a mandasse embora. Para o MPF, o réu “agiu com total desvalor em relação à Justiça Federal e às pessoas convocadas a depor, nitidamente com o intuito de intimidar testemunhas para alterar a verdade”.
Além disso, destacou o MPF, o advogado e a testemunha residem em Ibiraçu, município pequeno onde todos se conhecem e onde vale a máxima de que “para bom entendedor, meia palavra basta”. As palavras e atitudes do réu, portanto, representaram sim grave ameaça à testemunha, segundo o MPF.
Processo 20085004000387-0
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