Responda rápido: 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é dia de trabalho na sua cidade? Se você levou alguns segundos para responder, ou ainda está pensando, não se sinta constrangido. Nem a Secretaria da Igualdade Racial da Presidência da República sabe. No site da Seppir, a lista de 757 cidades que comemoram a data tem a seguinte ressalva: “A adesão ao feriado ou instituição de ponto facultativo no Dia da Consciência Negra é decisão legal de cada município e deve ser verificada junto às instituições locais.”
Embora tenha abrangência em todo o país, o feriado não está na lista das paradas obrigatórias nacionais. Não há consenso sequer nas cidades que dedicaram oficialmente a data ao descanso, como São Paulo. Por isso, a Justiça paulista atendeu ao pedido de um sindicato de indústrias para livrar suas associadas de pagar o dia livre aos empregados. Eles tiveram de trabalhar normalmente.
Em São Paulo, o feriado foi instituído pela Lei municipal 13.707/04. O projeto original foi dos vereadores Ítalo Cardoso (PT) e Claudete Alves (PT), e teve o intuito de celebrar a data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, o líder dos escravos negros fugidos dos engenhos na era colonial. A intenção foi relembrar a vinda dos negros ao Brasil e a influência da cultura negra na formação da sociedade brasileira.
A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Simone Casoretti, entendeu que, “segundo a Lei Federal no. 9.093, de 12 de setembro de 1995, a fixação de feriado civil somente pode ser feita mediante lei federal, e os Municípios somente podem instituir como feriado civil os dias do início e do término do ano do centenário de sua fundação”, e acrescentou: “Além disso, tal feriado não pode ser considerado religioso para os fins do artigo 2º da Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995.”
Consultor Jurídico
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