Um casal colocou a velha frase: “Se não der certo separa”; literalmente à prova. Identificado por E.T.F e M.A.D., fiaram casados por apenas três horas. Após esse período constataram que não havia compatibilidade para a vida em comum.
A união foi anulada, pode decisão da juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, atendo pedido dos mesmos. A juíza argumentou que seu papel era o de procurar dirimir os conflitos, sempre na busca da melhor solução para as partes. Nesse caso, as partes de comum acordo, solicitaram a anulação do enlace matrimonial.
"Trata-se, portanto, de procedimento de jurisdição voluntária, pois os requerentes gozam autonomia para decidirem aspectos peculiares à sua esfera íntima, necessitando apenas de respaldo judicial", disse a magistrada.
Fonte: TJ/GO
Fonte: TJ/GO
EITCHA;;; ELES JA SE CONHECIAM???????? DUVIDO
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