A jurisprudência já pacificada desde 2002, pelo Superior Tribunal de Justiça, que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial está prestes a ser reconhecida legalmente por meio do Projeto de Lei 104/09, em tramitação na Câmara dos Deputados, que altera a Lei 8.009/90. O projeto de lei, amplia os beneficiários, incluindo nesses, além da pessoa solteira, à separada judicialmente, divorciada ou viúva.
De acordo com o então ministro Humberto Gomes de Barros.
A interpretação do artigo revela que a norma não se limita ao resguardo da família, já que sua finalidade é a proteção de um direito fundamental do indivíduo: o direito à moradia. “Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão”, afirmou o então ministro Humberto Gomes de Barros.
Para o ministro, a situação de alguém ser sozinho não diminui seu direito à moradia que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico tutelado busca a proteção do direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil.
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