A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a decisão do TRT 9ª Região (PR), que reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista, que prestava serviços uma vez por semana, num período de mais de vinte e sete anos. A autora alegou, que prestou serviço à empregadora, do ano de 1975 à 1996.
Prevaleceu o entendimento de que não houve afronta aos artigos 3º da CLT e 1º da Lei 5.859/72, fato alegado pela recorrente. Afirmou que não há necessidade de que a prestação de serviço ocorra todos os dias da semana, e sim de que seja habitual, “trabalhar um dia por semana em todas as semanas durante vinte e sete anos é, sem dúvida, prova de continuidade”.
A Turma considerou, também, que “o trabalho da autora estava inserido nas necessidades básicas e cotidianas do serviço doméstico da empregadora e, por essa razão, durou tanto tempo”.
Informação importante. Serve de alerta para que as relações de trabalho sejam sempre um 'ganha/ganha' entre empregador e empregado.
ResponderExcluir