De acordo com a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as trabalhadoras gestantes em geral são protegidas, pela Constituição, da dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas o direito não se estende às domésticas.
O relator, juiz convocado Darcy Carlos Mahle, esclareceu que, embora não tenham essa proteção, elas devem receber indenização equivalente ao salário-maternidade quando são demitidas.
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