sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Direito à nomeação.

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou projeto (PLS 122/08), que cria regras para assegurar a nomeação de aprovados em concursos públicos do Executivo.

De acordo com o projeto que altera a Lei 8.112/90, devem ser informados nos editais de concurso público: o quantitativo de vagas a serem preenchidas no prazo de validade do concurso, com o cronograma detalhado dessas nomeações. A lei já fala da necessidade de divulgar o prazo de validade e as condições de realização do concurso no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

A jurisprudência tem entendido que a aprovação em concurso público, dentro do número de vagas abertas, gera direito à nomeação. Anteriormente, o entendimento era de que o concurso apenas geraria a expectativa de direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário