Na cidade de Duque de Caxias, o juiz Aílton Augusto dos Santos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, determinou a proibição da participação de crianças adolescentes, da Parada Gay, que se realizou ontem (15) do município.
O juiz respaldou a proibição justificando que as crianças e adolescentes, estariam expostos a cenas e situações inadequadas para a faixa etária. No despacho ele diz: “a manifestação pública de opção sexual é ato próprio de comportamento adulto, não sendo recomendável para crianças e adolescentes, seres ainda em fase de desenvolvimento físico, psicológico e social e, consequentemente, ainda não amadurecido para uma decisão, com relevante repercussão na vida familiar, comunitária e social”.
E finaliza determinando que o descumprimento da decisão implicará “em sanções administrativas e penais aos promotores do evento”.
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