quinta-feira, 19 de novembro de 2009

União estável deve ser reconhecida pela Previdência

O Projeto de Lei 5445/09, acrescenta ao Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) o conceito de união estável reconhecido pelo Código Civil.
Na prática o companheiro ou companheira de uma união estável já gozam de direitos relativos à dependência beneficiária, conforme o Regime Geral. Ocorre que a definição de união estável se deu após à lei da Previdência.
O autor do projeto, o deputado Ratinho Junior (PSC-PR), diz que:"A introdução do conceito do Código Civil vai unificar o entendimento do que é companheiro, companheira e união estável, especificar os direitos e evitar o campo fértil para as fraudes propiciado pela lacuna atualmente existente".
Ratinho Junior considera fundamental fazer essa adequação legislativa para racionalizar custos, inclusive dos milhões de casos que vão desnecessariamente à Justiça, e destinar os benefícios a quem realmente tem direito.

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