quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Casal Hernandes tem pena aumentada por serem líderes religiosos.

O juiz, Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao condenar o casal Hernandes nesta terça-feira (1º/12), aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas com funções de líderes da religião.
“Revelam-se de personalidade desajustada”, disse na decisão, afirmando que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”.
O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.
A punição foi de quatro anos de reclusão e 164 dias-multa — cada um equivalente a cinco salários mínimos —, e a repassarem R$ 300 mil a entidades beneficentes. A reclusão foi convertida em pena restritiva de direitos, pela qual o casal tem de prestar serviços a entidades filantrópicas. Eles também foram proibidos de freqüentar haras, lojas de luxo e leilões de bens, salvo os beneficentes, além de só poderem viajar para países onde têm igrejas. A sentença, dada nesta terça-feira (1º/12), foi publicada nesta quarta (2/12) pela Justiça Federal.
O Ministério Público, no entanto, pediu a aplicação da pena mínima. Os promotores destacaram a boa conduta dos réus e lembraram que eles já teriam assimilado “o peso da conduta ilícita” por terem cumprido pena nos EUA em relação ao mesmo procedimento. O fato de terem o filho, Felipe Hernandes, em coma no Hospital Albert Einstein, também contribuiu para o pedido de alívio.


Processo 2007.61.81.001487-3

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