Diante de denúncia encaminhada à 3ª Promotoria de Justiça de Assu no último dia 19, noticiando a cobrança em cartório de custa e emolumentos a beneficiário do programa Minha Casa Minha Vida, o Promotor de Justiça Alexandre Gonçalves Frazão expediu a Recomendação nº 01/2010.
Pela Lei 11.977/09 é proibida a cobrança dessas taxas cartoriais para beneficiários com renda bruta de até três salários mínimos; e para aqueles com renda até dez salários mínimos são previstos descontos. Dessa forma, o Promotor de Justiça pede que os cartórios que fizeram essa cobrança indevida devolva os valores arrecadados e que se abstenham desde agora dessa cobrança irregular.
O Promotor de Justiça esclarece que as pessoas que pagaram custas e emolumentos, mesmo sendo beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida, devem procurar a Promotoria de Justiça para buscarem os seus direitos.
Fonte: Alderi Dantas.
Felizes aqueles que irão receber o que fora pago. Triste daqueles que terão de pagar. Os cartórios, mais do que nunca, eram pra ter ciência do que é certo. Acredito que, isso será um estopim, o que trará novos rumos para a vida dos cartórios.
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