domingo, 25 de abril de 2010

Emprego e qualidade de vida.

Tramita na Câmara Federal há 15 anos a PEC No 231-A, de 1995, que reduz a jornada máxima de trabalho, dos atuais 44, para 40 horas semanais, sem diminuição nos rendimentos dos trabalhadores. Também estabelece que a remuneração pelo trabalho extraordinário tenha um acréscimo de, no mínimo, 75% do valor da hora normal.

A jornada de trabalho no Brasil é uma das mais extensas do mundo. Quando as primeiras indústrias se instalaram no país, a jornada passou a 12 horas/dia, resultando em 3.600 horas/ano. Voltou-se ao ritmo de trabalho de um século antes, na Inglaterra, quando eram comuns jornadas diárias de 12 a 15 horas, variando conforme o empregador.

Desde os primórdios do processo de industrialização, as primeiras greves já tinham a redução da jornada como principal reivindicação. Na época, os salários eram muito baixos, as jornadas de trabalho muito longas e até crianças cumpriam jornadas longas recebendo salários ínfimos.

A primeira lei a regulamentar a jornada foi inserida na Constituição Federal de 1934. A jornada de trabalho foi fixada em 8 horas diárias e 48 horas semanais, passando a valer para todos os trabalhadores. A entrada em vigor da CLT, em 1943, não trouxe inovações em relação ao que já previa o texto constitucional.

A CLT vigente admite uma série de exceções, como a realização de até duas horas extras diárias. A CLT lista algumas categorias de trabalhadores urbanos que não deveriam adotar a jornada de trabalho estipulada em lei, e também exclui todos os trabalhadores das atividades agrícolas, extrativas minerais e vegetais da jornada máxima de 8 horas diárias.

Em 56 anos de história, de 1932 a 1988, o Brasil promoveu poucas alterações na legislação sobre a jornada. Em 1985, no contexto e mobilização pela democratização, o movimento sindical lutou por jornadas menores para algumas categorias. As vitórias não se estenderam a todos os trabalhadores. A Constituição Federal de 1988 fixou em 44 horas a jornada de trabalho semanal para todos os brasileiros.

No Brasil, grande parte do empresariado aceita a redução da jornada, embora alguns setores patronais reacionários tentem a todo custo no Congresso Nacional barrar a aprovação da PEC 231, em prejuízo para o país. Segundo o DIEESE, impede-se assim a geração direta de cerca de dois milhões de novos empregos.

A redução da jornada é um dos meios para criar empregos de qualidade, com distribuição de renda. Mais de 40% dos países têm o limite legal de 40 horas semanais, ou menos. Na quase totalidade dos países desenvolvidos limita a jornada de trabalho a 36, 37 horas. Os demais países adotam o limite entre 42, até 45 horas trabalhadas. Muito poucos ainda adotam a jornada de 48 horas semanais.

Os benefícios da redução são inegáveis na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores: ficar mais tempo com sua família promove a relação entre pais e filhos, bem como o acompanhamento no período fundamental para sua formação. A redução também permite ao trabalhador se dedicar aos estudos e ao lazer, bem como a atividades sociais, culturais e políticas, fundamentais para o exercício de sua cidadania plena.

Portanto, qualquer que seja o enfoque estamos convictos de que a redução da jornada de trabalho promoverá melhoria na qualidade de vida do trabalhador. Este é o momento da sociedade brasileira ser alçada a um novo patamar civilizatório. O Brasil cresce em educação em todos os níveis e modalidades, o que permite aos trabalhadores usufruírem dos frutos do processo civilizatório em curso, no país e no mundo.

Dep. Fátima Bezerra (PT/RN).

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