domingo, 31 de julho de 2011

Juiz natural pode validar decisões tomadas por magistrado declarado incompetente.

A declaração de incompetência de um juízo para analisar uma causa não implica necessariamente que todos os atos processuais serão anulados, uma vez que o juiz competente pode ratificar essas decisões, incluindo o recebimento de denúncias. Com esse entendimento, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus a um acusado que pretendia anular todos os atos anteriores ao recebimento da denúncia contra ele, além de suspender o andamento do processo, em razão da incompetência do juiz.

O caso envolve Armando Martins de Oliveira, irmão do ex-governador do Mato Grosso, Dante de Oliveira. Ele é acusado pelo Ministério Público pelo crime de lavagem de dinheiro.

A princípio, Armando Oliveira respondia a processo na 1ª Vara Federal de Mato Grosso, comandada pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, mas o processo acabou sendo transferido para a 5ª Vara, que era a competente para julgar o caso. O titular da 5ª Vara, contudo, ratificou os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e determinou o prosseguimento do processo.

De acordo com o presidente do STJ, o inquérito não pode ser tido como nulo porque, tendo natureza administrativa, não é alcançado pela declaração de nulidade do recebimento da denúncia, que pode ser ratificada pelo juízo competente. Além disso, ele explicou que a lógica dos artigos 108 e 567 do Código de Processo Penal permite a validação dos atos decisórios já deferidos. “As provas oriundas dessas medidas cautelares não podem ser desconsideradas apenas pelo reconhecimento da incompetência”, afirmou.

Para Pargendler, se o argumento apresentado fosse aceito, um novo inquérito teria que ser instaurado e novas medidas cautelares deveriam ser examinadas, tudo para produzir provas que já existem.

O ministro apontou também que o caso não trata de declaração de incompetência absoluta. “A incompetência em função da prevenção é relativa, pelo que se tem mais um argumento no sentido de que o juiz federal competente pode ratificar as decisões do magistrado que possui a mesma competência material que a sua”, concluiu Pargendler, ao negar a liminar. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o ministro Og Fernandes

Fonte: Ui

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