domingo, 28 de agosto de 2011

Divulgação fotos de vítima de assassinato gera dano moral!

Justiça condena empresa de publicidade por divulgar foto de vítima de assassinato

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou a L&S Publicidade a pagar indenização por danos morais por ter publicado fotos de vítima de assassinato. O valor de R$ 8 mil será pago ao pai da vítima. A decisão em primeira instância é da 4ª Turma Cível e não cabe mais recurso da sentença.

De acordo com o processo, o autor afirmou que o veículo da imprensa responsável pelo periódico "Na Polícia e nas Ruas", publicou uma reportagem sobre o assassinato de seu filho e utilizou fotos não autorizadas pela família, que expuseram de forma cruel o acontecido. Para o pai da vítima, as fotos causaram sofrimento e forte abalo psicológico desnecessariamente.

Em sua defesa, a L&S Publicidade sustentou que a matéria publicada não teve a intenção de difamar, mas apenas de divulgar a notícia de um crime bárbaro, ocorrido em local público. Alegou, também, que esse tipo de publicação é fato corriqueiro na mídia atual. Para a empresa, não houve abuso no exercício da liberdade de informação e nem comprovação dos danos sofridos pelo pai da vítima.

O TJ-DF considerou que ficou evidenciado o "impacto existente nas fotos divulgadas, que apresentam o corpo deformado e sem vida de pessoa assassinada, de modo que mesmo diante da ausência de intenção (...) de prejudicar o demandante, a sua conduta de publicar no semanário imagens tão fortes e desnecessárias do assassinato levado a termo, causou no pai da vítima forte abalo emocional, gerando prejuízo de natureza moral apto a amparar a pretensão indenizatória pleiteada nos autos".

Segundo os juízes, embora a atividade da imprensa deva ser livre para informar acerca de fatos de interesse da sociedade, esse direito de informação não é absoluto. Para os desembargadores, é proibida "a divulgação de notícias que exponham indevidamente a intimidade ou provoquem danos à honra e à imagem das pessoas, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade do ser humano".

Número do processo: 20100310167416

Fonte: Ui

Um comentário:

  1. Sempre achei um desrespeito. A preservação da honra da família tem de ser mantida, existem outros meios de propagar notícias chocantes.

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