As duas turmas recursais dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual se reuniram nesta sexta-feira (19), sob a presidência do desembargador Aderson Silvino, no intuito de uniformizar a interpretação da lei sobre o pagamento do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) no período anterior à Medida Provisória (MP) de n.º 451/2008, dentre outros.
A MP veio regulamentar, a partir de 15 de dezembro de 2008, o escalonamento para o pagamento do seguro DPVAT com base na proporcionalidade da lesão sofrida. Até então não havia uma previsão para tanto estipulada em lei, o que resultou em diversas interpretações sobre o assunto.
Os juízes Henrique Baltazar, Alceu Cicco, Francimar Dias, Lena Rocha,Virgínia Rego e Múcio Nobre, membros das turmas recursais dos Juizados Especiais do TJRN, apreciaram quinze processos de DPVAT. A reunião ocorreu no Pleno do Tribunal de Justiça.
Fonte - TJRN

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