quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Diplomação na 29ª Zona Eleitoral


O Juíz Eleitora da 29ª Zona Eleitoral, Dr. Diego de Almeida Cabral, deverá marcar para o dia 13 de dezembro, a diplomação dos candidatos eleitos nos municípios de Assú, Carnaubais, Ipanguaçu, Itajá e Porto do Mangue.

O que é e como se dá a diplomação?

A diplomação é a última fase do processo eleitoral. É a formalidade por meio da qual a Justiça Eleitoral atesta a validade da eleição e habilita os eleitos e suplentes ao exercício do mandato eletivo.

É ato de competência privativa dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral. A diplomação é realizada nos três graus da jurisdição eleitoral, de acordo com a eleição que foi concluída.
Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.

Após a cerimônia de diplomação começa a fluir o prazo de três dias para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diplomação (RCED) e o prazo de quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME).

A sessão de diplomação é pública, sendo que a sua convocação deve ser feita com antecedência. O diplomando não é obrigado a comparecer pessoalmente à solenidade de diplomação. A sua ausência não lhe acarreta nenhuma penalidade ou prejuízo, visto que o diploma pode ser recebido mediante procuração.

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