O
Juíz Eleitora da 29ª Zona Eleitoral, Dr. Diego de Almeida Cabral, deverá marcar
para o dia 13 de dezembro, a diplomação dos candidatos eleitos nos municípios
de Assú, Carnaubais,
Ipanguaçu, Itajá e Porto do Mangue.
O que é e como se dá a diplomação?
A
diplomação é a última fase do processo eleitoral. É a formalidade por meio da
qual a Justiça Eleitoral atesta a validade da eleição e habilita os eleitos e
suplentes ao exercício do mandato eletivo.
É
ato de competência privativa dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral. A
diplomação é realizada nos três graus da jurisdição eleitoral, de acordo com a
eleição que foi concluída.
Não
poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que
estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.
Após
a cerimônia de diplomação começa a fluir o prazo de três dias para a
interposição do Recurso Contra a Expedição de Diplomação (RCED) e o prazo de
quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME).
A
sessão de diplomação é pública, sendo que a sua convocação deve ser feita com
antecedência. O diplomando não é obrigado a comparecer pessoalmente à
solenidade de diplomação. A sua ausência não lhe acarreta nenhuma penalidade ou
prejuízo, visto que o diploma pode ser recebido mediante procuração.
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