A empresa Google Brasil Internet Ltda terá
mesmo que fornecer o chamado Protocolo de Internet, denominado IP, relacionados
a usuários que publicaram informações com suposto teor 'ofensivo' direcionadas
a um prefeito de um município potiguar.
A Google voltou a mover recurso
(Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n° 2012.014316-3), que foi
novamente indeferido no TJ.
A decisão destacou que o
julgamento anterior, de outro recurso no TJRN, o desembargador esclareceu que a
obrigação imposta a empresa está dentro dos limites apontados, que, naquela
situação, destacou a possibilidade de fornecimento apenas do Protocolo de
Internet (IP's) dos usuários responsáveis pela criação da página virtual, bem
como das postagens ali apresentadas.
A Google Brasil havia alegado
anteriormente que o cumprimento da decisão não seria possível, já que a
determinação extrapolaria suas competências, já que os dados estariam
armazenados fora do Brasil. Mas, o argumento não foi recebido no TJ.
Fonte: TJRN
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