A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o PLC
114/11, que atribuía às Defensorias Públicas dos Estados os direitos
e deveres previstos na lei
de responsabilidade fiscal. O texto previa a destinação do
percentual mínimo de 2% do orçamento líquido dos estados às Defensorias, como
estabelecido para outras instituições jurídicas públicas.
A proposta regulamentaria a autonomia financeira e
orçamentária das Defensorias. De acordo com dados do Ministério da Justiça, os
Estados investem na Defensoria Pública menos de 5% dos gastos totais com o
sistema de Justiça no Brasil.
Para assegurar o percentual de até 2% para as defensorias, o
texto reduzia de 49% para 47% o limite de despesas do Executivo estadual com o
pagamento de pessoal. Além disso, previa um cronograma de até cinco anos para a
implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa com pessoal,
levando em conta as diferentes realidades de cada defensoria, visto que algumas
são mais bem aparelhadas que outras.
O texto foi apresentado pelo senador José Pimentel (PT/CE)
em maio de 2011 e aprovado por maioria absoluta no Senado e na Câmara. Também
recebeu manifestações favoráveis do Ministério da Justiça e da própria Casa
Civil, que recomendaram a sanção integral do projeto. No entanto, em sua
mensagem de veto, a presidente Dilma ressaltou que os secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação que representam os Estados e o DF no Conselho Nacional
de Política Fazendária manifestaram-se pelo veto integral ao projeto, “com
base em estudos técnicos que apontam que, na atual conjuntura, a redução do
percentual de comprometimento da despesa de pessoal em relação a Receita
Corrente Líquida teria consequências extremamente danosas às unidades da
Federação, uma vez que muitas delas seriam impossibilitadas de cumprir as
obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”
De acordo com ela, “ainda que meritória a intenção do
projeto de valorizar as defensorias públicas, a restrição do limite de gasto do
Poder Executivo Estadual ensejaria sérias dificuldades para as finanças
subnacionais”.
O presidente da nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou
o veto. Segundo ele, “enquanto a Defensoria Pública estiver submetida aos
humores do chefe do Executivo, não terá o papel de grandeza que a sociedade
dela espera”. Ophir afirmou que o veto indica que ainda não existe, por
parte do Estado brasileiro, compromisso efetivo com a garantia ao princípio
constitucional do acesso à Justiça, representado pelo dever do Estado de
oferecer aos cidadãos carentes um advogado para que sua cidadania possa ser
exercida em plenitude. No momento, o veto aguarda apreciação da mesa diretora
da Câmara.
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