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Decisão de juiz do Espírito Santo tem como alvos endereços do Facebook e do Twitter; multa é de 500 mil reais por dia em caso de desrespeito à determinação
A Justiça do Espírito Santo ordenou que os provedores de internet tirem do ar, em um prazo máximo de sete dias, todas as páginas de redes sociais que alertem sobre a realização de blitze da Lei Seca no estado. Caso contrário, será aplicada multa de 500 000 reais por dia.
A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória, em atendimento à solicitação do delegado de Polícia Civil Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito. Os principais alvos são as páginas "Utilidade Pública", do Facebook, e "Lei Seca", do Twitter, que emitem alertas sobre locais onde ocorrem a operação Madrugada Viva.
A decisão determina ainda a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis pelas essas páginas.
(Com Agência Estado)
Nota: Certíssima a decisão da justiça. A lei deve ser seguida, os ignóbeis que se dão ao trabalho de ficar postando onde há blitz, não tem noção das vidas que estão pondo em risco!
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