O STF tem hoje em sua pauta o julgamento da PEC dos Vereadores.
A ministra Carmem Lúcia, em reposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no início do mês de outubro, concedeu a liminar, negando o direito à posse dos suplentes, a ministra sustentou que: “O que contraria a Constituição é inconstitucional. O que é inconstitucional não pode valer. O que não vale - não tem valor -não pode subsistir”. Respaldando-se no art. 16, CF: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O fato é que os quase 8.000 (oito mil), suplentes de vereadores aguardam ansiosamente por uma decisão em caráter definitivo, o último capítulo dessa novela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário