O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
decidiu, em sua sessão plenária deste domingo (09), que irá ajuizar Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar o artigo 16, parágrafo 2º, da
Lei 8.213/1991, que excluiu do rol de beneficiários do Regime Geral de
Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, a figura do menor
que esteja sob guarda por determinação judicial. A decisão foi tomada com base
no voto do relator na OAB, o conselheiro federal por Sergipe, Miguel Eduardo
Britto Aragão.
Segundo explicou o
relator, a alteração introduzida pela referida lei excluiu do texto da lei o
menor que esteja sob guarda, mantendo entre os beneficiários da Previdência
apenas o enteado e o menor tutelado. Para o conselheiro, a inovação viola
diversos princípios constitucionais, entre eles o da proibição do retrocesso
social, o que prevê respeito ao Estado Democrático de Direito, o da Dignidade
da Pessoa Humana e o da máxima eficácia, devendo ser declarada inconstitucional
neste aspecto.
“O Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o termo de guarda serve para garantir
o direito do menor até mesmo com relação aos direitos previdenciários”, afirmou
o relator. “Esse benefício não é ad eternum, mas até que a criança complete 21
anos de idade”, acrescentou Miguel Aragão. A sessão plenária deste domingo foi
conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Fonte: OAB/RN
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